O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a formação de um grupo de trabalho com o objetivo de revisar todos os pagamentos indenizatórios conhecidos como 'penduricalhos' efetuados a magistrados em todo o Brasil.
Esses pagamentos, informalmente chamados de 'penduricalhos', consistem em verbas indenizatórias de variadas naturezas, instituídas pelos próprios tribunais sob diferentes justificativas, mas que carecem de previsão legal expressa.
Conforme o plano de trabalho oficializado por Fachin na noite de sexta-feira (5), a equipe terá a incumbência de conduzir estudos sobre propostas legislativas relativas à remuneração da magistratura. O foco será analisar os impactos dessas propostas no aprimoramento do sistema remuneratório do serviço público nacional.
O grupo dispõe de um prazo de 180 dias para elaborar e apresentar um relatório abrangente sobre o cenário atual dos 'penduricalhos'. Ao final desse período, deverão também submeter uma minuta de projeto de lei destinada a regulamentar o pagamento dessas verbas indenizatórias a juízas e juízes.
Esta iniciativa surge em sequência à aprovação, pelo CNJ no final de maio, da implementação de um contracheque unificado para os magistrados. Essa nova diretriz proíbe os tribunais de criarem folhas de pagamento suplementares para despesas indenizatórias, além das folhas regulares que cobrem os salários base.
Adicionalmente, a norma exige que os tribunais padronizem a nomenclatura das verbas indenizatórias legais pagas aos magistrados. A medida foi adotada após o CNJ enfrentar dificuldades em mapear a multiplicidade de denominações utilizadas nacionalmente para pagamentos de naturezas distintas.
A discussão sobre os 'penduricalhos' judiciais, que frequentemente resultam em remunerações superiores ao teto do funcionalismo público, ganhou maior proeminência em março. Naquela ocasião, o Supremo referendou uma liminar do ministro Flávio Dino, suspendendo imediatamente uma série de pagamentos que não possuíam amparo legal.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se