O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). A decisão, assinada na sexta-feira (5), suspende a ação penal em que o parlamentar era réu por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, mediante o cumprimento de condições específicas.
Para que o ANPP fosse homologado, o deputado Sargento Rodrigues teve que assumir a culpa pelos delitos de incitação à animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos, ataque à integridade do sistema eleitoral e associação criminosa.
A denúncia da PGR, acolhida no ano passado pela Primeira Turma do STF, detalhava que Rodrigues, de forma consciente e em articulação com centenas de indivíduos, promoveu ataques ao processo eleitoral nas redes sociais e incitou militares a orquestrar um golpe de Estado.
Em sua decisão de homologação, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que, “em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu”, o oferecimento do ANPP era cabível. Ele enfatizou que a Constituição Federal proíbe a disseminação de ideias que contrariem a ordem constitucional e o Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), visando evitar a instauração do arbítrio.
Ao admitir os atos criminosos, Sargento Rodrigues se comprometeu a cumprir uma série de condições estabelecidas no acordo:
- Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais.
- Pagar R$ 5 mil a título de indenização, que devem ser encaminhados à entidade indicada pelo juiz de execução responsável por supervisionar o cumprimento do acordo.
- Não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo.
- Participar presencialmente de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12h (doze horas).
- Cessar a prática de qualquer crime e não ser processado por novos crimes até que o acordo seja integralmente cumprido.
- Declarar que não celebrou acordo de não persecução penal anterior com o Ministério Público e que não está sendo investigado por qualquer outro crime.
A ação penal instaurada contra Sargento Rodrigues no Supremo permanecerá suspensa. O processo será arquivado somente após o cumprimento integral de todas as condições estipuladas no acordo.
O ANPP, criado e regulamentado em 2019, foi incorporado ao Código de Processo Penal (CPP) por meio de legislação específica. Esse instrumento legal permite ao Ministério Público não apresentar denúncia em casos de crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o investigado admita a autoria do delito e cumpra as condições estabelecidas em lei.
Diante dos atos violentos de 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, os ANPPs representaram uma das estratégias da PGR. O objetivo foi gerenciar a vasta quantidade de processos contra indivíduos que, embora não diretamente envolvidos nos atos de vandalismo, foram responsáveis pela incitação aos crimes.

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