O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (5) o recurso apresentado pelo ex-deputado Roberto Jefferson, que buscava anular o pagamento de uma multa de R$ 452 mil. A decisão, proferida em plenário virtual e acompanhada pelo ministro Flávio Dino, reforça a condenação imposta a Jefferson por crimes como calúnia e incitação ao crime, decorrentes de declarações feitas em 2021. O julgamento segue aberto até 15 de junho, aguardando os votos dos demais ministros.
Em 2024, o STF já havia condenado Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão, além da mencionada multa. Ele foi considerado culpado por calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.
Conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-parlamentar incitou a população a invadir o Senado e a agredir fisicamente senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Além disso, ele teria incentivado a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas declarações foram veiculadas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais, em 2021.
Manutenção da multa e o parcelamento
Após a condenação inicial, o próprio ministro Alexandre de Moraes havia autorizado o parcelamento da multa em 24 parcelas mensais, no valor de R$ 18,8 mil cada.
Contudo, a defesa de Roberto Jefferson recorreu novamente, argumentando que o valor da multa seria excessivo e comprometeria o patrimônio do ex-parlamentar, apontando supostas irregularidades em sua aplicação.
Ao reavaliar o caso como relator, Moraes manteve seu entendimento original sobre a aplicação da penalidade. Ele afirmou que “não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, ratificando a decisão.
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