Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 05 de Junho 2026
Justiça

STF mantém multa de Roberto Jefferson; Moraes e Dino rejeitam recurso

A decisão do Supremo Tribunal Federal ratifica a condenação do ex-deputado por crimes como calúnia e incitação, após ele ter incentivado atos violentos contra instituições e membros da CPI da Pandemia.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
STF mantém multa de Roberto Jefferson; Moraes e Dino rejeitam recurso
© Valter Campanato/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (5) o recurso apresentado pelo ex-deputado Roberto Jefferson, que buscava anular o pagamento de uma multa de R$ 452 mil. A decisão, proferida em plenário virtual e acompanhada pelo ministro Flávio Dino, reforça a condenação imposta a Jefferson por crimes como calúnia e incitação ao crime, decorrentes de declarações feitas em 2021. O julgamento segue aberto até 15 de junho, aguardando os votos dos demais ministros.

Em 2024, o STF já havia condenado Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão, além da mencionada multa. Ele foi considerado culpado por calúnia, homofobia, incitação ao crime e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes.

Conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-parlamentar incitou a população a invadir o Senado e a agredir fisicamente senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. Além disso, ele teria incentivado a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essas declarações foram veiculadas em entrevistas e vídeos publicados nas redes sociais, em 2021.

Publicidade

Leia Também:

Manutenção da multa e o parcelamento

Após a condenação inicial, o próprio ministro Alexandre de Moraes havia autorizado o parcelamento da multa em 24 parcelas mensais, no valor de R$ 18,8 mil cada.

Contudo, a defesa de Roberto Jefferson recorreu novamente, argumentando que o valor da multa seria excessivo e comprometeria o patrimônio do ex-parlamentar, apontando supostas irregularidades em sua aplicação.

Ao reavaliar o caso como relator, Moraes manteve seu entendimento original sobre a aplicação da penalidade. Ele afirmou que “não há reparo a fazer no entendimento aplicado, pois o agravo regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos apontados”, ratificando a decisão.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - repórter da Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR