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Domingo, 07 de Junho 2026
Justiça

Ministro Dino mantém remoção de vídeos ofensivos de vereador

Para Flávio Dino, a disseminação de insultos e ataques morais online prejudica o sistema democrático.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Ministro Dino mantém remoção de vídeos ofensivos de vereador
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou neste domingo (7) a decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que determinou a remoção de publicações ofensivas de um vereador de Manaus dirigidas a um opositor político. A decisão visa coibir a proliferação de discursos agressivos no ambiente digital, considerados prejudiciais à democracia.

O caso chegou ao STF através de um recurso apresentado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar, conhecido como Sargento Salazar (PL), contra uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Anteriormente, em abril, o TRE havia ordenado a exclusão de materiais de propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante), com a imposição de uma multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

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Entre as postagens contestadas, uma afirmava que Almeida “nunca será governador”, enquanto outras incluíam linguagem chula.

Ao examinar o recurso, Dino acatou parcialmente a decisão do TRE-AM, mantendo a suspensão das postagens com xingamentos, mas liberando a expressão "nunca será". O ministro argumentou que a proibição dessa frase específica configuraria censura.

Ele ponderou que, "dependendo do texto e do contexto, o bordão 'Nunca Será' pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos".

Agressão na política

O ministro Flávio Dino enfatizou que a disseminação de insultos e agressões morais nas redes sociais representa um risco ao regime democrático.

“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.

Dino também destacou a importância do decoro e do princípio constitucional da moralidade na atuação parlamentar.

“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, concluiu o ministro.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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