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Justiça

STF restringe gratuidade na Justiça do Trabalho e exige comprovação

Por maioria de votos, STF determinou que benefício será concedido apenas a trabalhadores que comprovarem renda de até R$ 5 mil.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
STF restringe gratuidade na Justiça do Trabalho e exige comprovação
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), em Brasília, limitar a concessão de gratuidade na Justiça do Trabalho apenas para quem comprovar insuficiência de recursos. A medida altera o entendimento anterior das instâncias trabalhistas, estabelecendo que o benefício agora exige comprovação de renda familiar compatível.

Anteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitava a mera declaração de hipossuficiência econômica do trabalhador para liberar a assistência judiciária sem custos. Com a nova determinação da Suprema Corte, essa autodeclaração deixa de ter validade automática, exigindo uma análise documental mais rigorosa.

A nova regra fixa o teto de R$ 5 mil de renda comprovada para que o trabalhador tenha direito ao benefício de forma automática. O julgamento teve como relator o ministro Edson Fachin, que, ao lado da ministra Cármen Lúcia, acabou sendo voto vencido na tese final aprovada pelo plenário.

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Em seu voto, Fachin ponderou que os magistrados já podiam indeferir o pedido caso identificassem patrimônio incompatível com a alegação de pobreza. De acordo com o ministro, essa análise deve sempre respeitar o juízo de proporcionalidade e as particularidades de cada caso concreto apresentado.

Por sugestão do ministro Flávio Dino, o STF garantiu uma exceção importante: a presunção de hipossuficiência continuará valendo integralmente para cidadãos assistidos pela Defensoria Pública. Essa medida visa proteger a população de baixa renda que depende diretamente do órgão estatal para acessar o Judiciário.

A discussão chegou ao STF por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade patronal contestava a validade jurídica da simples declaração de pobreza, argumentando que a Constituição Federal condiciona o benefício à efetiva comprovação de insuficiência financeira.

FONTE/CRÉDITOS: Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

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