O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), em Brasília, limitar a concessão de gratuidade na Justiça do Trabalho apenas para quem comprovar insuficiência de recursos. A medida altera o entendimento anterior das instâncias trabalhistas, estabelecendo que o benefício agora exige comprovação de renda familiar compatível.
Anteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitava a mera declaração de hipossuficiência econômica do trabalhador para liberar a assistência judiciária sem custos. Com a nova determinação da Suprema Corte, essa autodeclaração deixa de ter validade automática, exigindo uma análise documental mais rigorosa.
A nova regra fixa o teto de R$ 5 mil de renda comprovada para que o trabalhador tenha direito ao benefício de forma automática. O julgamento teve como relator o ministro Edson Fachin, que, ao lado da ministra Cármen Lúcia, acabou sendo voto vencido na tese final aprovada pelo plenário.
Em seu voto, Fachin ponderou que os magistrados já podiam indeferir o pedido caso identificassem patrimônio incompatível com a alegação de pobreza. De acordo com o ministro, essa análise deve sempre respeitar o juízo de proporcionalidade e as particularidades de cada caso concreto apresentado.
Por sugestão do ministro Flávio Dino, o STF garantiu uma exceção importante: a presunção de hipossuficiência continuará valendo integralmente para cidadãos assistidos pela Defensoria Pública. Essa medida visa proteger a população de baixa renda que depende diretamente do órgão estatal para acessar o Judiciário.
A discussão chegou ao STF por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade patronal contestava a validade jurídica da simples declaração de pobreza, argumentando que a Constituição Federal condiciona o benefício à efetiva comprovação de insuficiência financeira.

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