A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que estabelece diretrizes para a concessão de patente de inteligência artificial no Brasil. A proposta garante os direitos à pessoa ou empresa que fornece os recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento da criação.
O texto aprovado consolida o Projeto de Lei 303/24, de autoria do deputado Júnior Mano (PSB-CE), acompanhado do parecer da relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP). A mudança altera diretamente a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
Na versão original, a matéria permitia o registro de invenções diretamente em nome dos algoritmos. Contudo, a relatora alterou esse trecho, argumentando que apenas entes dotados de personalidade jurídica ou indivíduos humanos possuem capacidade de exercer direitos patrimoniais e de licenciamento.
Segundo Adriana Ventura, a alteração busca alinhar a legislação à realidade do mercado, dando suporte econômico a quem assume os riscos financeiros e operacionais do desenvolvimento tecnológico. Profissionais humanos que contribuam de forma inventiva ainda poderão ser listados como coautores.
Como funciona a legislação atual
Atualmente, a legislação brasileira estipula que apenas pessoas físicas podem ser reconhecidas como autoras de uma inovação. O panorama ficou evidente quando o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) indeferiu o registro do sistema Dabus, ressaltando que máquinas não possuem obrigações legais.
Próximos passos no Congresso
Tramitando em caráter conclusivo, a matéria seguirá agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aceita sem ressalvas, a proposta ainda dependerá de aprovação formal nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para virar lei.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se