Nesta quinta-feira (7), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante), confirmando a decisão inicial do ministro Alexandre de Moraes. Além disso, o colegiado determinou que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não terá autonomia para rever a detenção do parlamentar, alvo da Operação Unha e Carne por supostas fraudes em contratos da Secretaria de Educação.
O voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, resultando na decisão unânime pela continuidade da custódia.
Ainda durante a sessão, o entendimento de Moraes sobre a impossibilidade de revisão pela Alerj foi endossado, estabelecendo que a assembleia fluminense não poderá intervir na decisão judicial que culminou na detenção do deputado.
Thiago Rangel havia sido detido na terça-feira (5), como parte da quarta fase da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal (PF). Esta investigação mira alegadas fraudes em contratos de aquisição para a Secretaria de Educação do estado.
Conforme a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em situações de prisão de um parlamentar, a respectiva Casa legislativa dispõe de 24 horas para deliberar, em sessão, sobre a manutenção ou não da medida.
Contudo, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que essa regra não se aplica automaticamente ao caso de Thiago Rangel, por considerá-la "não razoável, proporcional e adequada" à situação específica.
Para o ministro, a aplicação indiscriminada dessa prerrogativa "tem sua natureza desvirtuada para a perpetuação de impunidade de verdadeiras organizações criminosas infiltradas no seio do Poder Público."
A defesa do parlamentar
Em nota à imprensa divulgada após a detenção, a defesa de Thiago Rangel afirmou que o deputado nega veementemente a prática de quaisquer atos ilícitos. A assessoria jurídica ressaltou que o parlamentar se colocará à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários ao longo da investigação, alertando que "qualquer conclusão antecipada é indevida antes do conhecimento integral dos elementos que fundamentaram a medida".
Acompanhe mais informações sobre o caso no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.
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