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Justiça

STF invalida lei do Programa Escola Sem Partido no Paraná

A legislação havia sido implementada em 2014 na cidade de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
STF invalida lei do Programa Escola Sem Partido no Paraná
© Antônio Cruz/ Agência Brasil
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Nesta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da lei municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido na localidade de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná.

A normativa, que começou a valer em dezembro de 2014, impunha às instituições de ensino do município a observância de diretrizes de neutralidade política, ideológica e religiosa, ao mesmo tempo em que preconizava o pluralismo de ideias no contexto educacional.

O processo que levou a este julgamento foi iniciado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).

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As organizações argumentaram que a legislação local usurpava a prerrogativa do Congresso Nacional de definir as diretrizes educacionais. Adicionalmente, as autoras da ação mencionaram a ocorrência de perseguição ideológica contra docentes.

Durante o julgamento, o entendimento que prevaleceu foi o do ministro relator Luiz Fux, que corroborou a tese de que a lei municipal interferia na competência da União para legislar sobre assuntos educacionais.

O ministro Fux sustentou que a legislação educacional brasileira estimula a formação política dos estudantes e favorece o pleno exercício da cidadania.

Ele declarou que "a neutralidade ideológica ou política almejada por esta lei municipal, ao inviabilizar a participação social advinda do ensino escolar, revela-se não apenas inconstitucional, mas também incongruente com o nosso arcabouço jurídico".

Censura

Fux também ressaltou que os educadores possuem direito à liberdade acadêmica, e que a lei em questão configurava uma forma de censura aos profissionais do ensino.

Ele acrescentou que "ao vedar ao professor a abordagem, em disciplinas obrigatórias, de conteúdos que possam divergir das convicções morais, religiosas e ideológicas de alunos e seus responsáveis, esta norma institui uma censura prévia".

O voto do relator foi endossado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente, Edson Fachin.

No decorrer da sessão, o ministro Flávio Dino observou que a aplicação da lei poderia comprometer a própria viabilidade do ensino. "Se a lei fosse rigorosamente aplicada, um professor não conseguiria sequer abordar a etimologia do nome da cidade, Santa Cruz. Ao lecionar sobre a santa cruz, ele inevitavelmente romperia a neutralidade, pois precisaria discorrer se a cruz é santa ou não", exemplificou.

A ministra Cármen Lúcia classificou a aprovação da lei como "grave" e afirmou que a regulamentação submete os professores a uma "situação de temor".

Ela concluiu, dizendo que "o medo é o principal fator de enfraquecimento de qualquer profissional. Uma legislação como esta posiciona o professor constantemente sob a ameaça de receio ao se expressar".

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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