Nesta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da lei municipal que instituiu o Programa Escola Sem Partido na localidade de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná.
A normativa, que começou a valer em dezembro de 2014, impunha às instituições de ensino do município a observância de diretrizes de neutralidade política, ideológica e religiosa, ao mesmo tempo em que preconizava o pluralismo de ideias no contexto educacional.
O processo que levou a este julgamento foi iniciado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh-LGBTI).
As organizações argumentaram que a legislação local usurpava a prerrogativa do Congresso Nacional de definir as diretrizes educacionais. Adicionalmente, as autoras da ação mencionaram a ocorrência de perseguição ideológica contra docentes.
Durante o julgamento, o entendimento que prevaleceu foi o do ministro relator Luiz Fux, que corroborou a tese de que a lei municipal interferia na competência da União para legislar sobre assuntos educacionais.
O ministro Fux sustentou que a legislação educacional brasileira estimula a formação política dos estudantes e favorece o pleno exercício da cidadania.
Ele declarou que "a neutralidade ideológica ou política almejada por esta lei municipal, ao inviabilizar a participação social advinda do ensino escolar, revela-se não apenas inconstitucional, mas também incongruente com o nosso arcabouço jurídico".
Censura
Fux também ressaltou que os educadores possuem direito à liberdade acadêmica, e que a lei em questão configurava uma forma de censura aos profissionais do ensino.
Ele acrescentou que "ao vedar ao professor a abordagem, em disciplinas obrigatórias, de conteúdos que possam divergir das convicções morais, religiosas e ideológicas de alunos e seus responsáveis, esta norma institui uma censura prévia".
O voto do relator foi endossado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente, Edson Fachin.
No decorrer da sessão, o ministro Flávio Dino observou que a aplicação da lei poderia comprometer a própria viabilidade do ensino. "Se a lei fosse rigorosamente aplicada, um professor não conseguiria sequer abordar a etimologia do nome da cidade, Santa Cruz. Ao lecionar sobre a santa cruz, ele inevitavelmente romperia a neutralidade, pois precisaria discorrer se a cruz é santa ou não", exemplificou.
A ministra Cármen Lúcia classificou a aprovação da lei como "grave" e afirmou que a regulamentação submete os professores a uma "situação de temor".
Ela concluiu, dizendo que "o medo é o principal fator de enfraquecimento de qualquer profissional. Uma legislação como esta posiciona o professor constantemente sob a ameaça de receio ao se expressar".

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