O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal, acatou um recurso apresentado pelo humorista Antonio Tabet para restabelecer uma publicação na rede social X acerca de Nossa Senhora Aparecida. O material havia sido previamente apagado por determinação do ministro André Mendonça, que atua no Tribunal Superior Eleitoral.
O comediante tinha compartilhado a fotografia de um item religioso acompanhada pelo texto: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
“A mensagem não trazia o nome de Flávio Bolsonaro ou de qualquer familiar”, ponderou Dino em sua argumentação jurídica.
A representação judicial foi movida por Flávio Bolsonaro no âmbito eleitoral, sob a acusação de que a postagem continha dados falsos, além de estigmas associados a discurso de ódio e imputação criminosa. A ordem inicial determinou a supressão imediata do conteúdo.
Entendimento sobre a ilicitude
A defesa de Tabet classificou a medida anterior como um ato de censura. Por sua vez, o magistrado apontou que a remoção exigiria uma presunção subjetiva sobre a identidade da menção à família.
A nova determinação alcança outras publicações que foram retiradas do ar sob a mesma justificativa jurídica adotada inicialmente no processo eleitoral.
Para o relator, a medida preserva tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade religiosa dos cidadãos envolvidos no debate público nacional.

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