Entrou em vigor em Juiz de Fora a Lei Municipal nº 15.497/2026, que amplia as ações de acolhimento e humanização voltadas a famílias em situação de luto materno e parental. A norma, de autoria do vereador Dr. Marcelo Condé (AVANTE), altera a legislação municipal anterior e estabelece novas diretrizes para o atendimento prestado por serviços de saúde na cidade.
A principal inovação da regra é a criação do Registro Simbólico de Perda Gestacional, voltado para gestações interrompidas com menos de 20 semanas ou com peso fetal inferior a 500 gramas. As unidades de saúde passam a emitir o documento com finalidade exclusivamente memorial e humanitária, sem efeitos civis ou jurídicos. A legislação também assegura que os pais e responsáveis possam solicitar a Declaração de Óbito médica para a realização de sepultamento ou cremação, independentemente do tempo de gestação, em consonância com as orientações do Conselho Federal de Medicina.
A nova regra exige que todos os hospitais e unidades de atendimento do município observem o sigilo integral das informações das famílias, respeitando os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Informações complementares sobre a aplicação da legislação podem ser consultadas junto à assessoria técnica pelo telefone (32) 3313-4700.

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