Aguarde, carregando...

Sábado, 27 de Junho 2026
Carregando jogos...
Justiça

STF forma maioria para negar gratificação de desempenho a aposentados

O voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, prevaleceu, defendendo que a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
STF forma maioria para negar gratificação de desempenho a aposentados
© Marcello Casal jr/Agência Brasil
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta sexta-feira (13), uma decisão majoritária que impede o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Tal posicionamento foi firmado durante a análise da legalidade da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os inativos da autarquia. O processo, que teve início na semana anterior, será finalizado hoje, às 23h59.

Em seu plenário virtual, o Supremo avalia um recurso interposto pelo INSS, buscando reverter uma sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia assegurado a paridade entre servidores na ativa e aposentados, concedendo-lhes a referida gratificação.

Publicidade

Leia Também:

A controvérsia central girou em torno da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima de avaliação de desempenho para servidores em atividade de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado individual da avaliação.

Magistrados federais haviam acolhido a apelação de um servidor inativo, interpretando que a alteração legal conferiu à gratificação um caráter geral, tornando-a, portanto, extensível aos aposentados.

Após essa deliberação, o INSS apresentou recurso ao Supremo, argumentando que a gratificação em questão não possui natureza para ser incorporada a aposentadorias e pensões.

O veredito

Durante o julgamento, a posição da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi a que prevaleceu. Outros ministros que votaram contra a paridade entre inativos e servidores da ativa foram Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Conforme o entendimento majoritário, a modificação na pontuação de desempenho individual não confere o direito ao pagamento da gratificação a servidores aposentados.

Por outro lado, os ministros Edson Fachin e André Mendonça manifestaram-se a favor do reconhecimento da paridade.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - repórter da Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR