O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta sexta-feira (13), uma decisão majoritária que impede o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Tal posicionamento foi firmado durante a análise da legalidade da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os inativos da autarquia. O processo, que teve início na semana anterior, será finalizado hoje, às 23h59.
Em seu plenário virtual, o Supremo avalia um recurso interposto pelo INSS, buscando reverter uma sentença da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia assegurado a paridade entre servidores na ativa e aposentados, concedendo-lhes a referida gratificação.
A controvérsia central girou em torno da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima de avaliação de desempenho para servidores em atividade de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado individual da avaliação.
Magistrados federais haviam acolhido a apelação de um servidor inativo, interpretando que a alteração legal conferiu à gratificação um caráter geral, tornando-a, portanto, extensível aos aposentados.
Após essa deliberação, o INSS apresentou recurso ao Supremo, argumentando que a gratificação em questão não possui natureza para ser incorporada a aposentadorias e pensões.
O veredito
Durante o julgamento, a posição da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi a que prevaleceu. Outros ministros que votaram contra a paridade entre inativos e servidores da ativa foram Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Conforme o entendimento majoritário, a modificação na pontuação de desempenho individual não confere o direito ao pagamento da gratificação a servidores aposentados.
Por outro lado, os ministros Edson Fachin e André Mendonça manifestaram-se a favor do reconhecimento da paridade.

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