O Senado deu seu aval nesta quarta-feira (25) ao projeto de lei (PL) 4.099/2023, que classifica os empreendimentos dedicados à recepção, transporte e realização de passeios no destino dos turistas como agências de turismo. O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
A iniciativa legislativa propõe uma alteração na designação dessas entidades, mudando a expressão de "empresas de turismo receptivo" para "agências de turismo receptivo". Essas companhias dedicam-se, exclusiva ou prioritariamente, à prestação de serviços turísticos no local visitado.
Entre as atividades desempenhadas por essas agências estão o acolhimento e a assistência aos turistas; a oferta de serviços de traslado e transporte local; a elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turísticos; além do suporte, orientação e acompanhamento do visitante durante sua permanência.
De acordo com a relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a mudança para o termo "empresa" reflete com mais precisão a diversidade e a complexidade das operações realizadas em regiões com forte vocação turística. Ela argumenta que essas atividades "vão muito além da simples agência", mas muitas vezes carecem de uma estrutura empresarial mais robusta.
A senadora destacou ainda que o projeto oferece maior segurança jurídica a essas agências, fortalecendo o tecido econômico local. A medida garante que a receita gerada pelo turismo permaneça e circule na própria comunidade, incentivando o empreendedorismo regional.
"[O projeto se justifica] pelo fortalecimento das agências de turismo receptivo que, por sua própria natureza, são empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos na ponta, contratando guias locais, motoristas e firmando parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos da região", afirmou.
Para Ana Paula Lobato, a medida, embora simples, possui efeitos positivos de grande alcance, beneficiando "desde o pequeno empreendedor local até a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo", concluiu.
Alíquotas
O Senado também aprovou, nesta quarta-feira, a redução das alíquotas do PIS/PASEP e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas que participam de um regime fiscal especial, até a transição para um novo modelo tributário com vigência a partir de 2027.
Os senadores aprovaram, com 59 votos a favor, apenas 3 contrários e uma abstenção, o projeto de lei complementar (PLP) 14/2026. Este estabelece a aplicação de alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e de 7% para a Cofins, válidas para fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026. Para o período de março a dezembro de 2026, as taxas serão de 0,62% e 2,83%, respectivamente.
Essa medida se aplicará às indústrias participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), cuja extinção está prevista para o final do ano. As mesmas alíquotas também incidirão sobre a importação, com PIS-Importação e Cofins-Importação. A renúncia fiscal abrange a compra de nafta petroquímica, parafina e diversos outros produtos químicos utilizados como insumos pela indústria. O texto agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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