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Segunda-feira, 08 de Junho 2026
Economia

Sedecon orienta sobre compras de Natal

Orientações evitam transtorno para os consumidores nas compras de Natal

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
Sedecon orienta sobre compras de Natal
Câmara Municipal de Juiz de Fora
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Final de ano é sempre o momento de presentear familiares e amigos, mas é preciso ficar atento em todos os detalhes antes das compras de Natal, tanto no estabelecimento comercial quanto no ambiente virtual. Para não ter dor de cabeça na hora da aquisição, você pode tirar dúvidas com o atendimento do Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) na Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF). 

Dentre as dicas do Sedecon para facilitar a vida do consumidor, podemos destacar: pesquisa de preços, análise das formas de pagamento e dos descontos, escolha de sites confiáveis de empresas conceituadas, teste do produto no estabelecimento comercial e certificação sobre a política de troca dos itens, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Com a reabertura do comércio, muitas pessoas optam por comprar de forma presencial, então se o presente for elétrico ou eletrônico, não se esqueça de testar o produto na loja e procurar saber se a marca tem assistência técnica em sua cidade. Além disso, pergunte quais as regras para troca em caso de defeito e se existe um similar em estoque.

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Caso a compra seja feita pela internet, é mais fácil pesquisar preços: há sites específicos para essa finalidade, mas não se esqueça de checar o valor do frete, se há cupons de desconto e de verificar se os descontos anunciados são verdadeiros. Evite sites falsos ou maliciosos, prefira comprar em empresas conhecidas e que tenham boas avaliações de clientes, porque o barato pode sair caro. 

Em relação à política do estabelecimento para troca e devolução, leia atentamente o que está no site ou pergunte na própria loja. Saiba que você pode desistir da compra feita por meio de telefone (delivery), catálogos ou internet. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante, em seu artigo 49, a possibilidade de devolução do produto até sete dias depois da entrega em casa. A regra não é aplicada em compra presencial, por isso não deixe de testar no local e saber se tem mais do item no estoque na loja física.  

FONTE/CRÉDITOS: Câmara Municipal de Juiz de Fora
Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

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