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Secretaria de Fazenda de MG Revela Balanço da Arrecadação do IPVA 2024

Pagamentos alcançam 72,22% do total esperado até março; Regularização é possível após o prazo

Isadora Benetelli
Por Isadora Benetelli
Secretaria de Fazenda de MG Revela Balanço da Arrecadação do IPVA 2024
Gil Leonardi / Imprensa MG
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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) revelou em um comunicado nesta terça-feira (9/4) o panorama atual da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024. De acordo com os dados apresentados, até o último dia de março, foram captados R$ 7,8 bilhões, o equivalente a 72,22% da expectativa total de R$ 10,9 bilhões.

Próximo à média histórica

O superintendente de Arrecadação de Informações Fiscais da Secretaria de Fazenda, Leônidas Marques, destacou que o percentual de pagamentos se aproximou da média histórica ao final do vencimento da terceira parcela, que usualmente atinge cerca de 75% do valor lançado do imposto.

Regularização ainda é possível

Marques ressaltou também que os proprietários que não conseguiram efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido têm a oportunidade de regularizar o débito normalmente. Isso pode ser feito via Pix, DAE (Documento de Arrecadação Estadual) ou nos agentes credenciados para tal finalidade.

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Alerta de segurança

A SEF/MG fez um alerta aos contribuintes quanto à segurança das transações. Destacou-se a importância de acessar o site oficial da Secretaria de Fazenda para realizar operações como geração do QR Code do Pix ou emissão da guia do DAE, evitando assim cair em golpes aplicados pela internet.

Destinação dos recursos

Do total arrecadado com o IPVA, 40% são destinados ao Tesouro Estadual, 40% aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Os repasses às prefeituras são feitos diariamente pelo estado.

Conclusão

O pagamento do IPVA é fundamental para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2024. A data da exigência do licenciamento de 2024 será estabelecida em portaria a ser publicada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET).

Com esse balanço divulgado pela SEF/MG, fica evidente a importância do cumprimento das obrigações fiscais e a possibilidade de regularização para aqueles que perderam o prazo estipulado.

FONTE/CRÉDITOS: Secretaria de Estado de Fazenda
Isadora Benetelli

Publicado por:

Isadora Benetelli

Repórter na RCWTV – Rede de Canais Web, com foco na produção de conteúdo acessível, imparcial e de interesse público. Atua com responsabilidade e linguagem clara, aproximando a informação do leitor.

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