O vereador Sargento Mello Casal (PL) apresentou o Projeto de Lei nº 371/2025, que tramita na Câmara Municipal de Juiz de Fora e propõe ampliar o acesso dos vereadores aos processos administrativos da Prefeitura. A iniciativa busca garantir transparência e fiscalização em tempo real por meio do sistema eletrônico oficial do município, o 1Doc.
Como funcionaria
De acordo com o texto, a Prefeitura teria de disponibilizar acesso total e irrestrito dos vereadores a todos os processos em andamento, independentemente do setor ou natureza. O acompanhamento seria feito pela plataforma 1Doc, permitindo visualizar a íntegra de cada processo em tempo real.
Além disso, o projeto assegura o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018), preservando dados pessoais e informações sensíveis.
Fiscalização e transparência
Segundo Mello Casal, a medida busca dar mais eficiência à função fiscalizadora do Legislativo sobre o Executivo. Para o parlamentar, o acesso amplo não viola a privacidade, já que os dados pessoais seriam tratados em conformidade com a LGPD.
“O acesso irrestrito aos processos não significa violação da privacidade ou confidencialidade, pois todos os dados pessoais serão tratados em conformidade com a LGPD”, reforçou o vereador.
Confira na íntegra o Projeto de Lei nº 371/2025.
Reforma Tributária: vereadores aprovam IPTU sem aumento
Na mesma sessão, a Câmara Municipal aprovou a proposta da Prefeitura que altera regras do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Juiz de Fora. Após quase quatro horas de debate, os vereadores votaram um texto substitutivo e aprovaram oito emendas que garantiram isenções fiscais e a manutenção dos percentuais do valor venal — sem aumento do imposto.
Quem terá isenção
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Proprietários diagnosticados com câncer que possuam apenas um imóvel;
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Famílias com renda de até três salários mínimos;
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Lojas maçônicas em uso para reuniões;
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Imóveis enquadrados no Reurb-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social);
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Beneficiários do BPC/LOAS que possuam apenas um imóvel residencial.
Percentuais mantidos
Os vereadores mantiveram as faixas atuais do IPTU, rejeitando o aumento proposto no texto original:
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Imóveis residenciais edificados: 0,5% a 0,9% do valor venal;
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Imóveis não residenciais: 0,6% a 1,0%;
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Lotes cercados/murados: 1,1% a 2,0%;
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Lotes não cercados/não murados: 1,5% a 3,0%.
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