Motoristas que planejam viajar pelas rodovias estaduais de Minas Gerais durante o feriado prolongado do Dia do Trabalhador devem estar atentos às novas regras de tráfego. O
A proibição é direcionada a veículos que excedam 2,60 metros de largura, 4,40 metros de altura, 19,80 metros de comprimento ou que possuam peso bruto total combinado superior a 58,5 toneladas. Estão incluídas na norma configurações como bitrens, rodotrens e cegonheiras, mesmo aquelas que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET).
Confira os períodos de restrição obrigatória:
• Quinta-feira (30/04): Das 16h às 22h (Tarde e Noite) • Sexta-feira (01/05): Das 06h às 12h (Manhã) • Domingo (03/05): Das 16h às 22h (Tarde e Noite)
A restrição aplica-se prioritariamente às rodovias de pista simples. No entanto, trechos estratégicos de pistas duplicadas também estão sob a regra, como a MG-010 (entre Venda Nova e Confins), a MGC-135 (região de Montes Claros, Bocaiuva e Corinto) e a MG-050 (entre a BR-262 e a MG-164).
Os condutores que desrespeitarem as normas estarão sujeitos a penalidades conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em caso de abordagem, o veículo ficará retido e só poderá seguir viagem após o encerramento do horário de restrição. Além disso, o
FAQ: Restrições nas estradas de Minas
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Quais veículos estão proibidos de circular? Veículos de grande porte, como bitrens e cegonheiras, que ultrapassem limites de peso (58,5t) ou dimensões oficiais (ex: 19,80m de comprimento).
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A regra vale para rodovias federais (BRs)? Esta portaria específica é do
DER-MG e aplica-se às rodovias estaduais (MGs). Rodovias federais seguem as determinações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). -
O que acontece se o motorista ignorar o horário? O condutor comete infração de trânsito, recebe multa e o veículo fica retido até o fim do período de proibição.
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