Um novo Projeto de Lei, o PL 7229/25, propõe a instituição de um Sistema Nacional de Monitoramento de Cancelamento de Serviços. A meta principal é intensificar a supervisão sobre os prazos e as metodologias de cancelamento empregadas por companhias que fornecem serviços de natureza contínua, tais como planos de telefonia móvel, televisão por assinatura e periódicos.
Esse sistema contará com a participação e integração de importantes entidades, incluindo o Ministério da Justiça, os Procons, as Defensorias Públicas e o Ministério Público (MP).
Adicionalmente, a iniciativa contempla a criação de uma Plataforma Nacional de Monitoramento de Cancelamentos, que deverá consolidar:
- um registro consolidado de reclamações e denúncias;
- o acompanhamento dos protocolos de cancelamento emitidos pelas empresas;
- o histórico das sanções impostas; e
- alertas automáticos para identificar riscos ou falhas persistentes.
Conforme o projeto, as empresas serão compelidas a interligar seus sistemas internos, garantindo o envio automatizado de protocolos e registros de solicitações diretamente à plataforma.
A proposta legislativa também estipula que a não observância das diretrizes acarretará penalidades para as companhias, que podem incluir advertências, multas calculadas com base no faturamento e a interrupção temporária de suas operações. Em casos mais graves, as empresas poderão ser impedidas de celebrar novos contratos até a completa regularização das inconformidades.
Dificuldades persistentes para o consumidor
De acordo com o idealizador da proposta, o deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o projeto visa solucionar uma questão frequente enfrentada pelos consumidores no Brasil: a complexidade em efetuar o cancelamento de serviços contratados.
O parlamentar argumenta que "diversas empresas ainda empregam táticas de retenção, sistemas ineficazes ou estratégias intencionais para dificultar ou postergar o processo de cancelamento solicitado pelos clientes".
Mandel ressalta que a ausência de coordenação entre as entidades de proteção ao consumidor compromete a eficácia da fiscalização e a aplicação de sanções adequadas.
Ele conclui afirmando que "a iniciativa estabelece uma estrutura robusta, apta a centralizar informações, supervisionar protocolos, acolher reclamações e acompanhar o desempenho das empresas de forma contínua e sistemática".
Tramitação no legislativo
A matéria será submetida à análise, em caráter conclusivo, das comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto se torne lei efetiva, é imprescindível sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

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