O Projeto de Lei 6693/25 visa tornar obrigatória a implementação, por parte dos shopping centers, de diretrizes explícitas para o reconhecimento e a salvaguarda de crianças e adolescentes desacompanhados em suas dependências. A iniciativa busca prevenir sumiços e cenários que possam comprometer a integridade física ou emocional desses jovens. A proposta está atualmente sob análise da Câmara dos Deputados.
Conforme o teor do projeto, caso uma criança ou adolescente seja encontrado sem acompanhamento, os estabelecimentos comerciais deverão agir de imediato. Será exigido o registro do horário e do ponto exato onde o menor foi localizado, além da pronta comunicação aos seus responsáveis. Em seguida, a criança ou adolescente deverá ser encaminhado a um ambiente seguro, resguardado de perigos e da exposição pública.
Área de acolhimento
O projeto de lei determina que cada shopping center institua um espaço específico, denominado Área Segura de Acolhimento.
Este local terá a função de abrigar temporariamente crianças e adolescentes que estejam sozinhos, devendo contar com uma equipe de funcionários devidamente capacitados. Adicionalmente, será rigorosamente proibida a entrada de indivíduos não autorizados nesse espaço.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), propositor da iniciativa, argumenta que a intensa movimentação de público nesses centros de compras contribui para que crianças e adolescentes se separem de seus acompanhantes com maior facilidade.
"A carência de protocolos uniformizados dificulta a pronta identificação e a proteção eficaz desses menores, estendendo o período de vulnerabilidade e incrementando o risco de prejuízos", declara o legislador.
O não cumprimento das disposições estabelecidas acarretará sanções aos shoppings, que poderão incluir advertência formal, aplicação de multas ou a interdição parcial de suas áreas de uso comum.
Próximas etapas
A proposta será examinada de forma conclusiva pelas seguintes comissões: Indústria, Comércio e Serviços; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto adquira força de lei, é imprescindível que obtenha aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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