A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (27), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que promete transformar a jornada de trabalho no Brasil. A medida visa pôr fim à tradicional escala 6x1, garantindo dois dias de descanso remunerado por semana e reduzindo a carga horária de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer prejuízo salarial para os trabalhadores.
Contudo, o relatório da PEC contempla a possibilidade de compensação para categorias com jornadas especiais, permitindo o trabalho em sábados ou domingos. Nesses casos, a condição é que o número médio de duas folgas remuneradas por semana seja mantido e gozado obrigatoriamente dentro do mesmo mês.
A proposta também prevê regimes de jornada de trabalho diferenciados para profissionais com diploma de ensino superior que recebem remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87. Para esses casos, a negociação direta entre empregador e empregado poderá definir a duração do trabalho, desde que a escala 5x2 seja respeitada.
Para mitigar os impactos da redução de jornada em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC estabelece que uma lei complementar futura poderá instituir medidas transitórias específicas.
Após a aprovação na Câmara, o texto segue agora para o Senado Federal, onde precisará ser votado em dois turnos antes de sua promulgação.
A transição da jornada de trabalho
Se a PEC for aprovada no Senado, a implementação das novas regras ocorrerá em um período de transição de até 14 meses. Uma exceção notável são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que seguirão uma regra de transição distinta.
Para a maioria dos trabalhadores, as empresas terão 60 dias após a promulgação da emenda constitucional para garantir a escala 5x2 e a redução da jornada para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira mudança, a jornada será finalmente reduzida para 40 horas semanais.
No período entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir as duas horas excedentes às oito normais de serviço ao longo da semana. Se divididas igualmente, o empregado trabalhará 8 horas e 24 minutos em cinco dias da semana.
Concluída a fase de transição, todos os empregados deverão cumprir, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em cinco dias. Qualquer trabalho além desse limite exigirá o pagamento de horas extras.
As etapas da transição para o fim da escala 6x1 incluem:
- Escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias da promulgação);
- Redução da jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais (também após 60 dias);
- Ajuste final da jornada de 42 para 40 horas semanais, mantida a escala 5x2 (em até 14 meses).
Flexibilidade e compensação na jornada
O relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) introduz uma flexibilidade importante: permite, excepcionalmente, que regimes compensatórios diferentes da escala 5x2 sejam estabelecidos por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Nesses casos, a compensação para os trabalhadores deve ocorrer no mesmo “mês-calendário”, garantindo que pelo menos um dos dias de folga seja desfrutado dentro de um período máximo de uma semana de trabalho.
Isso significa que a escala 6x1 ainda poderá ser praticada, desde que prevista em acordo coletivo. Contudo, o dia extra trabalhado terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês, assegurando que o trabalhador tenha, em média, duas folgas remuneradas por semana.
Adicionalmente, o relatório prevê que uma lei posterior poderá estabelecer regimes diferenciados para a duração do trabalho e os dias de repouso, sempre respeitando os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.
Regras específicas para terceirizados do setor público
A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do setor público difere das demais, com o objetivo de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.
As empresas que prestam serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para adequar a escala 6x1 de seus empregados.
A nova jornada de trabalho passará a valer no momento da formalização do aditamento dos contratos entre as empresas e o poder público. No entanto, contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já deverão seguir as novas diretrizes.
Jornada para trabalhadores "hipersuficientes"
Um ponto importante do texto é que a redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, valor que atualmente corresponde a R$ 21.188,87.
Para esses profissionais, a redução de jornada ocorrerá apenas por liberalidade do empregador ou se estiver expressamente prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Contudo, a escala 5x2 é um requisito mantido.
Segundo o relator Leo Prates, essa medida visa contemplar os trabalhadores classificados como “hipersuficientes”, que possuem “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.
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