Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 26 de Junho 2026
Carregando jogos...
Política

Projeto de lei visa criminalizar a criação de entidades falsas para desvio de verbas públicas

A proposta, que estabelece novas punições, ainda precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Projeto de lei visa criminalizar a criação de entidades falsas para desvio de verbas públicas
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) é o autor do Projeto de Lei 1054/26, que propõe a tipificação de um crime específico para coibir a constituição ou o uso fraudulento de entidades privadas sem fins lucrativos. O objetivo é impedir que tais organizações simulem atuação de interesse público para captar recursos governamentais. A matéria, que está em análise na Câmara dos Deputados, visa incluir essa nova infração no Código Penal.

A legislação em discussão prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa, caso seja comprovado que a entidade foi criada primordialmente para desviar ou se apropriar indevidamente de fundos públicos. O crime se configura a partir da obtenção ou liberação do recurso governamental, mesmo que não ocorra um desvio efetivo.

A mesma penalidade se aplicará a indivíduos que colaborarem de maneira consciente e significativa para a formação ou manutenção da entidade, ainda que não façam parte dela formalmente.

Publicidade

Leia Também:

De acordo com Cabo Gilberto Silva, a iniciativa busca aprimorar a proteção penal do erário e da probidade administrativa. Ele argumenta que, apesar da existência de crimes como peculato e estelionato no Código Penal, há dificuldades de enquadramento quando a fraude não se manifesta como um ato isolado, mas sim como uma estrutura deliberadamente montada para desviar verbas públicas.

"A crescente complexidade das relações entre o Estado e entidades privadas, especialmente no contexto de parcerias e convênios, exige instrumentos normativos capazes de combater fraudes estruturadas e organizadas", declarou o deputado.

A proposta passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida ao Plenário. Para que se transforme em lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.

Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR