O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) é o autor do Projeto de Lei 1054/26, que propõe a tipificação de um crime específico para coibir a constituição ou o uso fraudulento de entidades privadas sem fins lucrativos. O objetivo é impedir que tais organizações simulem atuação de interesse público para captar recursos governamentais. A matéria, que está em análise na Câmara dos Deputados, visa incluir essa nova infração no Código Penal.
A legislação em discussão prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa, caso seja comprovado que a entidade foi criada primordialmente para desviar ou se apropriar indevidamente de fundos públicos. O crime se configura a partir da obtenção ou liberação do recurso governamental, mesmo que não ocorra um desvio efetivo.
A mesma penalidade se aplicará a indivíduos que colaborarem de maneira consciente e significativa para a formação ou manutenção da entidade, ainda que não façam parte dela formalmente.
De acordo com Cabo Gilberto Silva, a iniciativa busca aprimorar a proteção penal do erário e da probidade administrativa. Ele argumenta que, apesar da existência de crimes como peculato e estelionato no Código Penal, há dificuldades de enquadramento quando a fraude não se manifesta como um ato isolado, mas sim como uma estrutura deliberadamente montada para desviar verbas públicas.
"A crescente complexidade das relações entre o Estado e entidades privadas, especialmente no contexto de parcerias e convênios, exige instrumentos normativos capazes de combater fraudes estruturadas e organizadas", declarou o deputado.
A proposta passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida ao Plenário. Para que se transforme em lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
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