Uma nova proposta legislativa em tramitação busca estender a autorização para o porte e a posse de armas de fogo aos servidores efetivos dos órgãos de defesa do consumidor (Procon) em todo o território nacional. A medida altera o Estatuto do Desarmamento.
Atualmente, a legislação vigente não classifica os fiscais do Procon como uma categoria que necessita de segurança pública especial, o que os impede de ter o porte funcional. Para possuir uma arma em residência ou local de trabalho, eles precisam seguir as mesmas regras aplicadas aos cidadãos comuns, sem nenhuma prerrogativa adicional. O projeto de lei tem como objetivo corrigir essa lacuna legal.
O deputado Delegado Caveira (PL-PA), responsável pela proposição, justifica que os fiscais frequentemente realizam suas atividades em ambientes considerados hostis e de perigo. Ele ressalta que, ao fiscalizar empresas irregulares ou atuar contra grupos organizados, esses profissionais ficam desprovidos de meios de proteção pessoal.
“A legislação brasileira atual não reconhece esses servidores como aptos a portar armamento, o que gera uma falha normativa que prejudica a segurança desses profissionais. A iniciativa tem como finalidade proteger os servidores que se encontram em atividades de risco e, ao mesmo tempo, fortalecer as ações de fiscalização”, declarou o autor.
Posse e porte de armas para fiscais
A proposta abrange tanto o porte (carregar a arma consigo) quanto a posse (manter a arma em casa ou no local de trabalho), para servidores devidamente habilitados durante o exercício de suas funções de fiscalização, inspeção e apuração de irregularidades. A posse é autorizada para armas funcionais ou particulares, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
Requisitos para a autorização
A concessão do porte de arma não será automática. Para obter a autorização, o servidor precisará atender a um conjunto de exigências, incluindo:
- Ser um servidor público concursado e efetivo.
- Demonstrar aptidão psicológica e técnica, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Polícia Federal.
- Ter completado os cursos de formação necessários e participar de reciclagens periódicas.
- Não estar respondendo a processos criminais ou administrativos por infrações graves.
Próximos passos da proposta
O projeto de lei será avaliado de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, seguida pela sanção do Presidente da República.
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