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Quinta-feira, 18 de Junho 2026
Política

Projeto de lei propõe anistia para casos de aborto por decisão da gestante

Para se tornar lei, a iniciativa requer aprovação da Câmara e do Senado

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Projeto de lei propõe anistia para casos de aborto por decisão da gestante
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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O Projeto de Lei 820/25 busca conceder anistia a indivíduos que foram acusados ou condenados pelo crime de aborto, especificamente quando a interrupção da gestação foi uma decisão da própria gestante ou ocorreu com seu consentimento.

A medida proposta abrange os abortos efetuados no período compreendido entre 7 de dezembro de 1940 e a data em que a lei, caso seja sancionada, entrar em vigor.

Atualmente, o Código Penal estabelece penas de um a três anos de reclusão para a mulher que decide interromper a própria gravidez. Para aqueles que realizam o procedimento com o consentimento da gestante, a sanção pode chegar a quatro anos de prisão.

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Conforme a proposição, a anistia será válida mesmo nos casos em que a pena de privação de liberdade tenha sido convertida em pena restritiva de direitos, ou quando o indivíduo estiver cumprindo sua sentença em regime aberto ou em prisão domiciliar.

Adicionalmente, o projeto prevê a anistia para crianças e adolescentes que tenham cometido atos infracionais análogos ao crime de aborto, liberando-os do cumprimento de medidas socioeducativas.

A criminalização e seus impactos

Na fundamentação do projeto, a deputada Erika Hilton argumenta que a criminalização do aborto limita o acesso das mulheres aos serviços de saúde e as impulsiona a recorrer a métodos inseguros.

"A criminalização do aborto afeta diretamente o acesso a procedimentos seguros e aos serviços de saúde reprodutiva, mesmo em situações onde a legislação já prevê a proteção de mulheres, meninas e pessoas gestantes", afirmou a parlamentar.

A deputada acrescentou que "tanto a criminalização do aborto quanto a recusa de acesso a um aborto seguro e a imposição da continuidade da gravidez são manifestações de violência de gênero que, conforme o contexto, podem ser configuradas como tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante".

A parlamentar mencionou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicando que, entre 2018 e 2020, o Brasil registrou uma média anual de 400 novos processos relacionados a autoaborto ou aborto com consentimento.

Um estudo distinto, conduzido em 2012 pelo Instituto de Estudos da Religião (ISER), revelou que, no período de 2007 a 2010, 20,2% dos casos de aborto na cidade do Rio de Janeiro foram encaminhados à Justiça juvenil.

A mesma pesquisa demonstrou que grande parte dos registros policiais envolvia mulheres com idades entre 15 e 19 anos. Entre 2007 e 2011, das 334 mulheres acusadas de aborto, 54 eram adolescentes com idades entre 12 e 17 anos.

Tramitação e próximos passos

A proposição, que segue em tramitação com caráter conclusivo, será agora examinada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se converta em lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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