Um novo projeto de lei, o PL 4917/25, de autoria do deputado Mauricio Marcon (PL-RS), visa permitir o adiamento de audiências judiciais caso haja um atraso superior a 30 minutos, sem a necessidade de justificativa. A prerrogativa para tal decisão caberá ao juiz ou poderá ser solicitada por qualquer uma das partes envolvidas no processo.
Atualmente, a legislação vigente, conforme o Código de Processo Civil, só permite o adiamento de uma audiência após 30 minutos de atraso se este for considerado injustificado. A matéria encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com o deputado Marcon, a iniciativa busca evitar que partes e procuradores, que frequentemente possuem outros compromissos, sejam prejudicados por demoras na organização do sistema judiciário. O objetivo é proporcionar maior previsibilidade, valorizar o tempo dos participantes e assegurar a plena efetividade do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.
O parlamentar ressaltou que "o atraso excessivo no início das audiências compromete a eficiência do serviço judiciário e afronta os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana, já que impõe às partes constrangimentos, desgaste físico e psicológico e custos adicionais".
Próximos passos da tramitação
A proposição legislativa será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.
Para que se torne lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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