Um novo Projeto de Lei, o PL 6558/25, está em análise na Câmara dos Deputados e propõe que todas as transações jurídicas que impliquem na criação de obrigações, transferência de direitos ou geração de dívidas, e que envolvam indivíduos que não possuem a capacidade de ler ou escrever, somente terão validade legal se forem formalizadas por meio de escritura pública em cartório.
Atualmente, a legislação permite que tais atos sejam concretizados por meio de documentos particulares, exigindo apenas a assinatura do envolvido e a presença de testemunhas. Contudo, a nova proposição visa coibir essa modalidade em diversas áreas, incluindo relações civis, trabalhistas, previdenciárias e de consumo, buscando eliminar a possibilidade de fraude ou desinformação.
A fim de assegurar a plena validade e a segurança jurídica desses atos, o projeto de lei estabelece requisitos mandatórios para a elaboração da escritura pública. Entre eles, destacam-se a leitura integral do documento em voz alta pelo tabelião ou seu substituto, utilizando uma linguagem clara e acessível; a certificação expressa de que a pessoa analfabeta compreendeu integralmente o teor do contrato; a coleta da impressão digital do indivíduo envolvido; e a assinatura de duas testemunhas. Esses pontos visam proteger o cidadão e evitar abusos.
O deputado André Fernandes (PL-CE), idealizador da proposta, argumenta que a obrigatoriedade da forma pública não representa um entrave, mas sim um avanço na garantia da cidadania. "O tabelião desempenha um papel crucial como fiscal da legalidade e da genuína vontade das partes envolvidas, certificando-se de que a pessoa analfabeta tenha plena consciência da extensão das responsabilidades que está assumindo", explicou o parlamentar.
Adicionalmente, o texto legislativo contempla a gratuidade dos serviços cartorários para indivíduos de baixa renda, assegurando que os custos envolvidos não se tornem um impedimento para o pleno exercício de seus direitos e deveres na vida civil.
Próximos passos da tramitação
O Projeto de Lei seguirá para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para que se torne lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, passando por todas as etapas regimentais.
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