Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei 686/26, busca modificar o Código de Defesa do Consumidor para instituir um período máximo de 48 horas para que os valores pagos por consumidores sejam restituídos em situações de cancelamento, desistência de compra, resolução de contrato ou exercício do direito de arrependimento.
Conforme o teor do projeto que tramita na Câmara dos Deputados, a empresa responsável pelo fornecimento do produto ou serviço será obrigada a devolver o montante total utilizando a mesma forma de pagamento empregada na transação original, a menos que o próprio consumidor solicite uma modalidade distinta de reembolso.
Para as transações realizadas por meio de pagamentos instantâneos, como o Pix, a restituição deverá ocorrer de forma imediata, sempre dentro do limite máximo estabelecido de 48 horas.
Sanções e modalidades de reembolso
Caso o fornecedor não cumpra o prazo estipulado para o reembolso, o projeto prevê a aplicação automática de uma multa de 2% sobre o valor total a ser restituído.
É importante ressaltar que o reembolso em dinheiro não poderá ser trocado por créditos ou vouchers, exceto se houver uma concordância explícita e voluntária por parte do consumidor.
O deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que é o autor da iniciativa, destacou que "este projeto visa preencher uma lacuna existente na legislação, proporcionando maior segurança jurídica, previsibilidade e uma proteção mais eficaz ao consumidor".
Tramitação e aprovação
A proposta passará por uma análise em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida entre em vigor e se torne lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se