Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 08 de Junho 2026
Política

Projeto de lei estabelece prazo de 48 horas para reembolso ao consumidor

Proposta legislativa busca agilizar o estorno de valores em casos de desistência ou cancelamento

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Projeto de lei estabelece prazo de 48 horas para reembolso ao consumidor
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Uma nova proposta legislativa, o Projeto de Lei 686/26, busca modificar o Código de Defesa do Consumidor para instituir um período máximo de 48 horas para que os valores pagos por consumidores sejam restituídos em situações de cancelamento, desistência de compra, resolução de contrato ou exercício do direito de arrependimento.

Conforme o teor do projeto que tramita na Câmara dos Deputados, a empresa responsável pelo fornecimento do produto ou serviço será obrigada a devolver o montante total utilizando a mesma forma de pagamento empregada na transação original, a menos que o próprio consumidor solicite uma modalidade distinta de reembolso.

Para as transações realizadas por meio de pagamentos instantâneos, como o Pix, a restituição deverá ocorrer de forma imediata, sempre dentro do limite máximo estabelecido de 48 horas.

Publicidade

Leia Também:

Sanções e modalidades de reembolso

Caso o fornecedor não cumpra o prazo estipulado para o reembolso, o projeto prevê a aplicação automática de uma multa de 2% sobre o valor total a ser restituído.

É importante ressaltar que o reembolso em dinheiro não poderá ser trocado por créditos ou vouchers, exceto se houver uma concordância explícita e voluntária por parte do consumidor.

O deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que é o autor da iniciativa, destacou que "este projeto visa preencher uma lacuna existente na legislação, proporcionando maior segurança jurídica, previsibilidade e uma proteção mais eficaz ao consumidor".

Tramitação e aprovação

A proposta passará por uma análise em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a medida entre em vigor e se torne lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR