O Projeto de Lei 2984/26 institui o Programa de Acordos de Indenização por mineração irregular, viabilizando entendimentos em processos judiciais que exigem reparações financeiras à União. A medida, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), abrange inclusive litígios com decisões definitivas e tramita atualmente na Câmara dos Deputados.
O cálculo do montante devido utilizará como referência a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFem). O texto estabelece um multiplicador de cinco vezes para quitação imediata ou de dez vezes para parcelamentos em até 60 meses.
Valores de CFem já quitados durante a extração fora das normas serão abatidos do total. Além disso, a incidência da taxa Selic atualizará as cifras, substituindo a regra atual da Justiça que costuma estipular indenizações baseadas no preço de mercado do minério.
Adicionalmente, os responsáveis deverão arcar com uma compensação ambiental fixada em 10% da quantia apurada. Essa verba poderá ser destinada a fundos hídricos, unidades de conservação locais ou à Agência Nacional de Mineração (ANM).
Impacto econômico e tramitação
Para o autor da iniciativa, condenações baseadas no valor integral de mercado ameaçam a sobrevivência financeira de companhias importantes para o interior do país. O mecanismo busca punir os infratores sem comprometer a continuidade dos negócios.
A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto ainda precisará passar pelo crivo do Senado antes de sanção.
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