O Procon-MPMG, braço do Ministério Público de Minas Gerais, aplicou uma multa administrativa no valor de R$ 210.765,02 contra a plataforma Sympla Internet Soluções S.A. A punição foi motivada pela identificação de práticas abusivas no cancelamento de compras realizadas pela internet, especificamente a retenção da "taxa de conveniência".
Violação ao Direito de Arrependimento
A investigação do Procon-MPMG confirmou que a empresa não restituía o valor total pago pelos consumidores que desistiam da compra dentro do prazo legal. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cancelamento deve seguir as seguintes diretrizes:
Prazo de 7 dias: Nas compras feitas fora do estabelecimento (internet ou telefone), o consumidor tem uma semana para desistir do negócio.
Devolução Integral: O reembolso deve ser total, incluindo taxas de intermediação, serviço ou conveniência.
Prática Abusiva: A retenção de qualquer porcentagem nesse período é considerada infração aos direitos do consumidor.
Falta de acordo e penalidades
A multa foi aplicada após a Sympla recusar a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e de uma Transação Administrativa propostos pelo Ministério Público. A decisão fundamentou-se em artigos do CDC e no Decreto Federal nº 2.181/1997, que regulamenta a proteção e defesa do consumidor.
O montante da multa será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Vale ressaltar que a empresa ainda pode apresentar recurso administrativo contra a decisão.
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