Belo Horizonte (MG) – A Telefônica Brasil S/A – Vivo foi multada em R$ 6.118,00 pelo Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por exigir o CPF de consumidores no momento do pagamento de compras realizadas em sua unidade no Shopping Diamond Mall, em Belo Horizonte. A prática, considerada abusiva, viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A sanção foi aplicada pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte após a constatação da prática infrativa e a recusa da Vivo em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA) com o órgão de defesa do consumidor.
Segundo o Procon-MG, a exigência do CPF, sob o pretexto de oferecer descontos, configura uma estratégia para a criação de cadastros de clientes sem o conhecimento destes. Essa conduta é considerada uma violação da boa-fé, pois oculta a real finalidade da coleta do dado pessoal, que seria o rastreamento dos hábitos de consumo dos clientes. A prática também compromete a privacidade e a segurança dos dados dos consumidores.
A legislação brasileira é clara quanto à necessidade de transparência na coleta de dados pessoais. O artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) estabelece que a abertura de cadastros de consumidores deve ser previamente comunicada por escrito. No caso da Vivo, o Procon-MG constatou, por meio de fiscalização eletrônica, a ausência de comprovação do cumprimento dessa exigência legal.
Adicionalmente, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) reforça a necessidade de consentimento informado e adequado para o tratamento de informações pessoais, o que não era observado na prática da empresa.
Em sua defesa, a Vivo alegou que a solicitação do CPF para a emissão da nota fiscal eletrônica seguia o manual de orientação do contribuinte da Secretaria da Fazenda. No entanto, o Procon-MG rebateu o argumento, esclarecendo que a emissão da nota fiscal é uma obrigação da empresa e não depende da obrigatoriedade do consumidor em fornecer o CPF no ato da compra.
Com a aplicação da multa, o Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon-MG, reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos consumidores, buscando garantir que as empresas atuem em conformidade com a legislação vigente, respeitando os princípios da transparência e da proteção de dados pessoais.
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