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Quarta-feira, 18 de Junho de 2025

Justiça

Procon-MG multa TIM em mais de R$ 2 milhões por telemarketing ilegal

Operadora foi penalizada por desrespeitar a Lista Antimarketing Estadual e realizar contatos não autorizados

Cristiane Oliveira
Por Cristiane Oliveira
Procon-MG multa TIM em mais de R$ 2 milhões por telemarketing ilegal
MPMG
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O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 2.278.924,94 contra a operadora de telefonia TIM S/A. A penalidade foi determinada após diversas reclamações de consumidores que denunciaram a prática indevida de telemarketing, contrariando a legislação estadual vigente.

As investigações tiveram início a partir de registros de clientes que, mesmo cadastrados na Lista Antimarketing Estadual, continuaram recebendo ligações e mensagens de texto com ofertas comerciais. De acordo com a Lei Estadual nº 19.095/2010, os consumidores que solicitam o bloqueio de telemarketing devem ter seus números preservados contra abordagens comerciais. A operadora, no entanto, desrespeitou essa norma ao manter o envio ativo e reiterado de mensagens não autorizadas.

A apuração foi conduzida pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, que comprovou a violação do Sistema de Bloqueio de Telemarketing. Segundo o MPMG, consumidores relataram ter sido contatados por ligações telefônicas, mensagens SMS e até mesmo pop-ups, em uma prática considerada abusiva e ilegal.

Durante o processo administrativo, a operadora teve a oportunidade de firmar um acordo por meio de transação administrativa, mas rejeitou a proposta. Com isso, a multa foi aplicada e a empresa foi inserida no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, previsto no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.

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Além do impacto financeiro, a decisão ressalta a importância do respeito à privacidade dos consumidores e ao direito de escolha. Para o MPMG, a prática de marketing direto sem consentimento desrespeita os direitos básicos previstos na legislação consumerista e precisa ser combatida.

O prazo para a TIM S/A apresentar recurso ou efetuar o pagamento da multa é de 10 dias úteis. Caso a empresa opte pelo pagamento dentro do período estipulado, poderá obter um desconto de 30% sobre o valor total da penalidade.

O Procon-MG reforça que os consumidores que se sentirem incomodados com ligações ou mensagens indesejadas devem registrar suas reclamações por meio dos canais oficiais do órgão e realizar o cadastro na Lista Antimarketing Estadual. A medida visa proteger os cidadãos contra práticas abusivas de empresas que insistem em desrespeitar os bloqueios solicitados.

A multa aplicada à TIM S/A é um alerta para o setor de telecomunicações, que frequentemente é alvo de denúncias semelhantes. O MPMG reforça seu compromisso em garantir a proteção dos direitos dos consumidores mineiros, fiscalizando empresas e punindo irregularidades conforme a lei.

Cristiane Oliveira

Publicado por:

Cristiane Oliveira

Técnica em Administração e estudante do 7º período de Jornalismo na Uniasselvi.

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