A Polícia Militar (PM), por determinação do judiciário, realiza nesta época do ano a fiscalização dos presos que foram beneficiados com as saídas temporárias de natal. Uma das condições na chamada “saidinha de natal” é que o beneficiado recolha-se à sua residência até às 19 horas, não podendo estar na rua fora desse horário.
Na data de 22 de dezembro, em Santa Cruz de Minas, equipes policiais em fiscalização, fiscalizaram por determinação judicial dois homens, um de 29 e outro de 39 anos, que descumpriram os termos do benefício, sendo apresentados ao Presídio Regional de São João Del-Rei, perdendo o direito ao benefício do alvará de saída temporária.
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