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Juiz de Fora

Prefeitura regulamenta Programa Cultural Murilo Mendes e cria Comissão de Incentivo à Cultura

Decreto nº 17.440 estabelece diretrizes dos editais e institui a Comic para selecionar projetos financiados pelo Fumic entre 2025 e 2028.

Isabela Santos de Oliveira
Por Isabela Santos de Oliveira
Prefeitura regulamenta Programa Cultural Murilo Mendes e cria Comissão de Incentivo à Cultura
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A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou nesta quarta-feira (3), nos Atos do Governo, o Decreto nº 17.440, que regulamenta as condições gerais dos editais do Programa Cultural Murilo Mendes e institui a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (Comic) para o triênio 2025–2028. O ato foi assinado pela prefeita Margarida Salomão.

A Comic será responsável por selecionar os projetos culturais que receberão recursos do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (Fumic). O colegiado terá cinco membros titulares e quatro suplentes: o diretor-geral da Funalfa (que presidirá a comissão), dois representantes da Fundação, e dois especialistas da sociedade civil, eleitos pelo Conselho Municipal de Cultura (Concult). O mandato será de três anos, com nomeação por portaria da Funalfa.

Além da criação da Comic, o decreto define as diretrizes dos editais do Programa Cultural Murilo Mendes. Cada edital deverá apresentar informações sobre o montante de recursos, prazos e critérios de seleção, além de prever ações afirmativas e reparatórias, como cotas, bônus de pontuação e editais específicos para determinados territórios, povos e comunidades.

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Segundo a gerente do Departamento de Captação e Fomento (DCF) da Funalfa, Tamires Fortuna, a publicação é um marco inicial:

“O decreto é o primeiro passo da execução do Programa Cultural Murilo Mendes em 2025. A partir de agora, seguimos na elaboração de um edital de pareceristas [...]. A seguir, faremos a publicação dos editais 2025, que serão construídos de acordo com os apontamentos e considerações feitos pelos agentes de cultura durante todo o trabalho de escuta efetivado pela Funalfa.”

Poderão participar dos editais produtores culturais locais que atendam aos requisitos legais e fiscais. Estão impedidos agentes políticos, servidores da Funalfa, parentes de membros da Comic e proponentes inadimplentes em editais anteriores.

O decreto também disciplina a execução e prestação de contas, determinando:

  • visibilidade obrigatória ao Programa Cultural Murilo Mendes nas peças de divulgação;
  • entrega de amostras representativas para o acervo da Funalfa;
  • prazo de até 90 dias para a prestação de contas.

Com a publicação, fica revogado o Decreto nº 14.522/2021. O novo regulamento já está em vigor.
👉 Acesse aqui o decreto.

FONTE/CRÉDITOS: PORTAL PJF

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