Com o prazo final se aproximando, a Receita Federal informa que 30,2% dos contribuintes ainda não realizaram a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). Até as 17h57 deste sábado (23), o órgão fiscal contabilizou 30.694.236 documentos recebidos, faltando apenas seis dias para o encerramento do período de regularização.
Esse volume representa 69,8% das 44 milhões de declarações esperadas pelo Fisco para este ano. É comum que o fluxo de envios se intensifique nas últimas semanas antes do fechamento do prazo.
A análise da Receita Federal revela que, entre os documentos já processados, 62,3% dos contribuintes estão aptos a receber restituição. Outros 20,9% deverão efetuar o pagamento do Imposto de Renda, enquanto 16,8% se encontram em situação de imposto zero, sem valores a pagar ou a receber.
É fundamental que os contribuintes estejam atentos às novidades da declaração do Imposto de Renda 2026 para garantir o preenchimento correto e evitar inconsistências.
Quanto aos métodos de envio, a maior parte das declarações, 77,2%, foi elaborada por meio do programa gerador para computador.
Outros 15,8% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, modalidade que permite salvar o rascunho diretamente na nuvem da Receita Federal. Uma parcela menor, 7,1%, utilizou o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets, para cumprir a obrigação fiscal.
Facilidades na declaração
A praticidade da declaração pré-preenchida tem sido amplamente adotada, com 59,4% dos contribuintes que já enviaram o documento à Receita Federal utilizando essa ferramenta.
Essa opção permite o download de uma versão preliminar da declaração, exigindo apenas a confirmação ou retificação dos dados. Adicionalmente, 55,4% dos envios optaram pelo desconto simplificado.
O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e será encerrado impreterivelmente às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração, por sua vez, está acessível desde 19 de março.
Os contribuintes que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74. O valor da penalidade pode chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo sempre o montante que for maior.
Critérios de obrigatoriedade
A obrigatoriedade de apresentação da declaração se aplica a pessoas físicas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584.
Também estão incluídos aqueles que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Por outro lado, estão dispensadas as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade.
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