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Quinta-feira, 28 de Maio 2026
Juiz de Fora

PJF divulga resultado do Cadastramento Escolar 2022 para a rede municipal

Após o resultado, os responsáveis ou alunos maiores de 18 anos deverão realizar a matrícula na instituição onde foram contemplados

Geraldo Gomes
Por Geraldo Gomes
PJF divulga resultado do Cadastramento Escolar 2022 para a rede municipal
Imprensa PJF
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A Secretaria de Educação (SE) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) divulgou nesta sexta-feira, 12, o resultado do Cadastramento Escolar 2022 para as instituições municipais. Participaram do processo estudantes que estão fora da rede pública municipal nas modalidades educação infantil e ensino fundamental, além de pessoas que pretendam retornar aos estudos na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para acessar o resultado, basta clicar no link: e digitar o CPF do responsável nos campos login e senha.

O cadastro não é confirmação de matrícula, mas é essencial para que a SE organize as ofertas de vagas para o próximo ano letivo e para que os estudantes possam pleitear uma vaga perto de sua residência.

Após o resultado, os responsáveis ou alunos maiores de 18 anos deverão realizar a matrícula na instituição onde foram contemplados, munidos da documentação necessária a partir da próxima terça-feira, 16 de novembro. O período de matrículas na rede municipal de ensino termina no dia 17 de dezembro.

Documentos necessários para a matrícula:

- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;

- CPF do aluno original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultativa se menor de idade;

- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2021, ficando o documento original na escola.

Importante lembrar que, para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos responsáveis.

São considerados comprovantes de endereço válidos, preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência desses, contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou aluno, se for maior de idade.

Outras informações:
(32) 3690-741
FONTE/CRÉDITOS: Imprensa PJF
Geraldo Gomes

Publicado por:

Geraldo Gomes

Fundador, diretor e presidente do Portal de notícias RCWTV. Trabalhou na TVE, TV pública de Juiz de Fora, como diretor de imagem, e depois empreendeu no ramo de eventos evangélicos com a empresa Gospel Videos. Mais tarde fundou a RCWTV, inicialmente...

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