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Segunda-feira, 01 de Junho 2026
Economia

PGFN assume cobrança de dívidas do FGTS e anuncia facilidades para regularização

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passa a gerir os débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa, com um edital de transações previsto para julho que oferecerá descontos em juros e multas.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
PGFN assume cobrança de dívidas do FGTS e anuncia facilidades para regularização
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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A partir desta segunda-feira, 1º de julho, a gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estão inscritos em dívida ativa passam a ser responsabilidade exclusiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa medida visa centralizar a arrecadação de aproximadamente R$ 66,8 bilhões, referentes a meio milhão de inscrições, que serão transferidas do sistema da Caixa Econômica Federal para a procuradoria.

Atualmente, a administração desses valores é compartilhada entre as duas instituições. A expectativa é que o processo de migração esteja completamente finalizado até o encerramento deste mês.

Para o próximo mês de julho, a PGFN já divulgou a intenção de lançar um edital de transações. Ele permitirá que os devedores regularizem sua situação com o FGTS, beneficiando-se de descontos significativos em juros e multas.

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A dívida ativa do FGTS é composta por valores que os empregadores deveriam ter depositado nas contas dos trabalhadores. Caso o pagamento não seja efetuado ou parcelado, o débito é inscrito.

A consulta, renegociação e emissão de guias para pagamento de débitos em dívida ativa, sejam eles ajuizados ou não, deverão ser realizadas de forma exclusiva através do Regularize, o portal de serviços da PGFN.

Uma vez recuperados, os montantes devidos serão direcionados diretamente para as contas do FGTS dos trabalhadores beneficiados.

A Caixa Econômica Federal continuará responsável pela gestão dos débitos administrativos – aqueles que ainda não foram inscritos em dívida ativa – e dos parcelamentos já ativos junto ao banco, até sua quitação ou rescisão. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também permanece sob a alçada da instituição bancária.

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Individualização de valores e transparência

Após a conclusão da migração, a individualização dos valores devidos, ou seja, o detalhamento do montante específico para cada trabalhador, também passará a ser feita diretamente pelo portal Regularize.

Os empregadores terão um prazo máximo de 30 dias para realizar essa individualização dos débitos. O descumprimento pode acarretar a não obtenção do CRF e a rescisão de qualquer negociação firmada com a PGFN.

Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, destacou que a mudança simplificará o processo de transação para quem busca quitar as dívidas e trará benefícios diretos para os trabalhadores que têm valores a receber.

Ainda segundo Borges, a partir do próximo ano, a PGFN planeja aumentar a transparência dos créditos inscritos em favor dos trabalhadores. Isso será feito com a possibilidade de consulta individualizada no portal da procuradoria.

“Atualmente, o trabalhador enfrenta dificuldades para saber o que tem a receber. Vamos disponibilizar um sistema para que qualquer brasileiro possa verificar se possui crédito de FGTS de sua titularidade que está sendo cobrado pela PGFN”, explicou Borges durante coletiva de imprensa.

Ele acrescentou que “o trabalhador será notificado todas as vezes que recuperarmos um crédito pertencente a ele”.

Novas ferramentas de cobrança

O principal objetivo da migração é unificar e padronizar os procedimentos e fluxos de gestão da dívida ativa em uma única entidade. A PGFN, que já é responsável pela dívida ativa da União, agora assume também a do FGTS.

“Com a mesma agilidade e tecnologia que empregamos na cobrança dos créditos fazendários, vamos aplicar na recuperação dos créditos fundiários, que pertencem ao trabalhador e estão inscritos na dívida ativa do fundo”, afirmou Borges. Ele ressaltou que a medida não altera o direito do empregado de acionar judicialmente seu empregador.

“Em qualquer cenário, a PGFN atuará para efetuar a cobrança, receber os valores e repassá-los ao empregado. Embora o trabalhador possa ir à Justiça, a PGFN dispõe de uma série de mecanismos de cobrança que a pessoa física não possui”, reforçou.

Conforme Borges, a procuradoria utiliza mais de 30 formas de cobrança para a dívida ativa da União. Essas ferramentas, que incluem protesto, penhora de bens e proibição de contratação com o poder público, serão agora aplicadas também para a cobrança da dívida ativa do FGTS.

No ano passado, a PGFN recuperou um total de R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, dos quais R$ 1,9 bilhão corresponderam a débitos do FGTS. Somente nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, R$ 142 milhões já foram recuperados em favor dos trabalhadores.

Entenda o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi instituído com a finalidade primordial de oferecer proteção ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Para isso, é aberta uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores realizam depósitos nessas contas, abertas na Caixa em nome do funcionário, correspondendo a 8% do salário mensal de cada um.

Além do saque em casos de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser utilizado em situações como aposentadoria, diagnóstico de doenças graves e para a aquisição da casa própria.

Uma parcela dos recursos depositados no fundo também é destinada a investimentos em importantes políticas públicas, abrangendo áreas como habitação, saneamento básico e infraestrutura em todo o país.

FONTE/CRÉDITOS: Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

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