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Sábado, 23 de Maio 2026
Economia

Período de declaração do IR chegando: Como lidar com documentos fiscais remotamente?

A apresentação da declaração anual do Imposto de Renda exige um grande volume de documentos.

A Notícia em Primeira Mão .
Por A Notícia em Primeira Mão .
Período de declaração do IR chegando: Como lidar com documentos fiscais remotamente?
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  1. Saiba o que você precisa

O contribuinte deverá ter comprovantes de todos os rendimentos obtidos em 2022, além de registros imobiliários, registros de automóveis, extratos bancários, comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras, gastos médicos, gastos escolares e quaisquer recibos ou comprovantes de pagamento são necessários para as deduções. Se você não tiver certeza de quais tipos de documentos precisa manter para declarar seu IR, consulte seu contador.

  1. Crie um arquivo digital

O gerenciamento de documentos é essencial quando se trata da declaração do imposto de renda. Para garantir que você tenha tudo o que precisa para a preparação remota do IR, considere converter todos os seus arquivos impressos em um sistema de arquivos digitais. Os arquivos digitais são fáceis de classificar, pesquisar e recuperar. Os Scanners de mesa  da Kodak Alaris podem converter recibos, faturas, contratos e muito mais em um catálogo digital.

  1. Discuta o arquivamento de imposto remoto com seu contador

Se trabalhar remotamente é uma experiência nova para você, reserve um tempo para discutir a situação com seu contador. Algumas empresas de contabilidade fizeram a transição para soluções de trabalho remoto e fornecem serviços virtuais de preparação de impostos.

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Digitalizar documentos e fornecê-los como arquivos eletrônicos é essencial para preencher uma declaração de imposto de renda. E o arquivamento remoto de impostos facilita o pagamento pontual destes impostos.

  1. Quem deve declarar?
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores;
  • Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

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