Decisão em primeira instância da sétima vara criminal de São Paulo é de que Prior cumpra a pena em regime semiaberto por ter estuprado uma aluna da universidade Presbiteriana Mackenzie após uma festa na Universidade de São Paulo, em 2014.
Prior pode recorrer em liberdade. Segundo advogada da vítima, a expectativa é de que o ex-BBB seja condenado em mais três processos, o que pode aumentar a pena a mais de 24 anos de prisão.
Assédio, importunação sexual e estupro: entenda a diferença.
No código penal, os crimes sexuais são nomeados de forma diferente e recebem penas distintas. Entenda como a legislação brasileira define cada um deles.
¨O assédio tem como característica intrínseca a impertinência. Uma abordagem não consentida, não razoável, não aceitável dentro do pacto civilizatório por causar constrangimento dor e medo em quem sofre esse tipo de violência.¨ Diz Maíra Liguori, diretora de impacto da consultoria de inovação social Think Olga e Think Eva. ¨Assédio sexual, importunação sexual, estupro. Todas são violências com um forte caráter machista, portanto o resultado da relação de poder desigual entre homens e mulheres¨.
Assédio sexual
Como está escrito na lei, o art. 216-A do Código Penal define como assédio sexual o ato de ¨constranger alguém com intuito de obter vantagem de favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena de 1 a 2 anos de detenção.
Importunação sexual
Como está na lei o art.215-A do Código Penal descreve a importunação sexual como o ato de ¨praticar contra alguém sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro¨.
O que diferencia do estupro é que não há violência física ou ameaça e, comparada ao assédio, não há uma relação hierárquica, ou de subordinação.
Pena de 1 a 5 anos de prisão.
Estupro
Como está na lei, segundo art.213 do Código Penal, o estupro é o ato de ¨constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Pena pode variar de 6 a 10 anos de reclusão, aumentando para 8 à 12 anos se há lesão corporal ou se a vítima tem entre 8 e 14 anos. Ainda pode subir para 12 a 30 anos de reclusão quando há morte.
Estupro de vulnerável
Como está na lei, de acordo com art 217-A, é definido como ¨ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos. O parágrafo 1 do artigo também considera estupro de vulnerável praticar esse ato ¨com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra coisa, não pode oferecer resistência.
Pena: 8 a 15 anos de prisão. No caso de lesão corporal grave, a pena aumenta para 10 a 20 anos de reclusão. E, se resultar em morte, varia de 12 a 30 anos.