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Juiz de Fora

Novos decretos federais garantem água potável e transparência em eventos em Juiz de Fora

Regras regem a comercialização de ingressos, proíbem a ação de cambistas virtuais e tornam obrigatória a distribuição gratuita de água em grandes shows

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Novos decretos federais garantem água potável e transparência em eventos em Juiz de Fora
Foto: Reprodução
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Consumidores de Juiz de Fora que participarem de festivais, shows e eventos de grande porte contam com novas garantias legais nas relações de consumo. Publicados em (31/08), os Decretos Federais nº 13.108 e nº 13.109 fixam diretrizes para conter práticas abusivas na venda de ingressos e assegurar o acesso gratuito à água potável, visando a proteção da saúde e a transparência.

Medidas no combate a cambistas e taxas ocultas

O Decreto nº 13.108 visa coibir o uso de softwares e ferramentas automatizadas por cambistas para compra massiva e especulativa de bilhetes. A norma exige clareza desde o início da navegação ou atendimento:

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Discriminação de valores: exibição imediata do preço total do ingresso com o detalhamento das taxas acessórias

Transferência de titularidade: disponibilização de mecanismo gratuito, facilitado e transparente para alteração de nome no bilhete

Garantias adicionais: reforço no controle de meia-entrada e na segurança do processo de venda

Direito de entrada com recipientes e água gratuita

Voltado ao bem-estar e à saúde do público, o Decreto nº 13.109 assegura a permissão para que os espectadores entrem nos locais de evento portando garrafas e recipientes individuais com água para consumo próprio, respeitando as exigências de segurança informadas pelas produtoras.

Em estruturas com previsão de público acima de 1.000 pessoas, as empresas organizadoras ficam obrigadas a disponibilizar água potável gratuitamente por meio de bebedouros ou distribuição de embalagens, além de manter estrutura adequada de emergência para pronto atendimento médico.

Canais de denúncia na Agência de Proteção local

Caso identificarem o descumprimento das determinações, os cidadãos podem acionar a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF). As queixas podem ser efetuadas presencialmente ou on-line:

Atendimento presencial: sede do Procon/JF na Avenida Presidente Itamar Franco, nº 992, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30

Atendimento digital: formulário eletrônico no portal Prefeitura Ágil

Para formalizar o registro, é recomendável apresentar documentos pessoais, comprovantes de pagamento, ingressos e registros como fotos, anúncios ou mensagens. Informações como o nome da produtora, data, local e especificação da irregularidade facilitam a apuração do órgão.

FONTE/CRÉDITOS: PJF

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