Consumidores de
Medidas no combate a cambistas e taxas ocultas
O Decreto nº 13.108 visa coibir o uso de softwares e ferramentas automatizadas por cambistas para compra massiva e especulativa de bilhetes. A norma exige clareza desde o início da navegação ou atendimento:
• Discriminação de valores: exibição imediata do preço total do ingresso com o detalhamento das taxas acessórias
• Transferência de titularidade: disponibilização de mecanismo gratuito, facilitado e transparente para alteração de nome no bilhete
• Garantias adicionais: reforço no controle de meia-entrada e na segurança do processo de venda
Direito de entrada com recipientes e água gratuita
Voltado ao bem-estar e à saúde do público, o Decreto nº 13.109 assegura a permissão para que os espectadores entrem nos locais de evento portando garrafas e recipientes individuais com água para consumo próprio, respeitando as exigências de segurança informadas pelas produtoras.
Em estruturas com previsão de público acima de 1.000 pessoas, as empresas organizadoras ficam obrigadas a disponibilizar água potável gratuitamente por meio de bebedouros ou distribuição de embalagens, além de manter estrutura adequada de emergência para pronto atendimento médico.
Canais de denúncia na Agência de Proteção local
Caso identificarem o descumprimento das determinações, os cidadãos podem acionar a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF). As queixas podem ser efetuadas presencialmente ou on-line:
• Atendimento presencial: sede do Procon/JF na Avenida Presidente Itamar Franco, nº 992, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30
• Atendimento digital: formulário eletrônico no portal Prefeitura Ágil
Para formalizar o registro, é recomendável apresentar documentos pessoais, comprovantes de pagamento, ingressos e registros como fotos, anúncios ou mensagens. Informações como o nome da produtora, data, local e especificação da irregularidade facilitam a apuração do órgão.

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