O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei nº 25.424, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal destinados à alimentação humana. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado neste sábado (02/08) e representa um avanço na regulamentação da produção de cachaça e aguardente de cana-de-açúcar, tradicionais produtos com forte valor histórico, cultural e gastronômico em Minas.
Com a nova lei, o processo de regularização passa a ser mais ágil, principalmente para os produtores que aguardam vistoria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Agora, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) poderá analisar e aprovar documentos com mais eficiência, utilizando sua ampla estrutura em todo o estado.
O gerente de inspeção de produtos de origem vegetal do IMA, Lucas Silva Ferreira Guimarães, ressaltou a relevância da medida:
“Essa lei é de importância histórica para o estado. Muitos produtores que esperavam há meses por fiscalização agora poderão ser atendidos com mais rapidez. Isso significa justiça social e desenvolvimento econômico para as regiões produtoras.”
A legislação estabelece critérios higiênico-sanitários desde o engarrafamento até o acondicionamento do produto. Os estabelecimentos também deverão manter documentação atualizada, sob risco de multas ou até suspensão das atividades em caso de descumprimento das normas.
A medida beneficia, sobretudo, pequenos e médios produtores, incentivando a formalização do setor e garantindo maior qualidade e segurança alimentar para os consumidores. A expectativa é que a nova regulamentação contribua para fortalecer ainda mais o setor de bebidas artesanais mineiras, reconhecido em todo o país.
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