O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei nº 15.355/2026, que estabelece a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). Esta legislação tem como finalidade primordial assegurar a proteção, o salvamento, o cuidado e a gestão de animais impactados por situações de emergência, acidentes e catástrofes, como inundações e incêndios florestais.
Divulgada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), a nova legislação delineia os princípios fundamentais, metas, orientações e ferramentas. Adicionalmente, ela define as responsabilidades que recaem sobre o poder público, o setor empresarial e a sociedade civil organizada.
Metas da política
- Minimizar a perda de vidas de animais domésticos e selvagens em cenários de emergência, acidentes e desastres ambientais, sejam eles de origem natural ou antropogênica;
- Fomentar a proteção e o respeito aos direitos dos animais;
- Articular as políticas públicas de preservação ambiental, de salvaguarda da biodiversidade e de defesa civil, assim como as iniciativas de diversas instâncias governamentais, para assegurar uma proteção eficaz aos animais atingidos;
- Instruir as comunidades para que a salvaguarda dos animais sob sua tutela seja incorporada nas ações de resposta a situações de calamidade.
Pilares e orientações
Os princípios basilares que guiam esta política abrangem a prevenção, a precaução, o conceito de poluidor pagador (um pilar do direito ambiental brasileiro), a guarda responsável e o manejo ecossistêmico integrado.
Dentre as diretrizes estabelecidas, o documento ressalta a observância das políticas, normas e preceitos relacionados à biossegurança e à proteção do meio ambiente; a adesão e o reforço da Convenção sobre Diversidade Biológica; e a garantia da participação ativa da sociedade civil engajada na causa da proteção animal.

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