Os crimes de furto e roubo de combustíveis contam agora com punições mais severas no Brasil. A Lei nº 15.517/2026, veiculada nesta quarta-feira (23), estabelece que a comercialização e o armazenamento de mercadorias com procedência ilícita passam a ser considerados infrações penais graves.
A nova regra modifica o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991. O objetivo é coibir a subtração de petróleo, derivados, gás natural e etanol de refinarias, dutos, bases de armazenamento e meios de transporte.
Com a atualização legislativa, o furto desses materiais passa a ser penalizado com reclusão de quatro a dez anos, além da aplicação de multa pecuniária.
Agravantes na pena
A punição pode subir em um terço caso haja destruição de barreiras, ação conjunta de duas ou mais pessoas, quebra de confiança ou participação de agentes públicos.
O acréscimo chega a dois terços se a conduta gerar desabastecimento, incêndios, impactos ecológicos, ferimentos graves ou óbitos.
A legislação também tornou o roubo mais rígido, ampliando sanções quando a prática afetar a operação de empresas ou provocar danos ambientais e falta de produtos.
Novos crimes
A norma introduziu ainda novas tipificações contra a ordem econômica voltadas ao setor energético.
Adquirir, movimentar, estocar, comercializar ou utilizar combustíveis sabendo da procedência criminosa resulta em pena de três a oito anos de reclusão e multa.
Quem mantiver esses itens sob suspeita — como preços incompatíveis com o mercado — também será responsabilizado, com reclusão de um a quatro anos e multa.

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