As novas restrições e proibições para as atividades econômicas em Juiz de Fora – definidas dentro da onda amarela do programa estadual Minas Consciente – entraram em vigor nesta terça-feira (8) por meio da publicação de decreto no Atos do Governo. O novo panorama foi definido após a Administração Municipal voltar atrás e descartar a regressão à onda vermelha durante uma reunião extraordinária com o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19 na última sexta-feira (4). Em meio à crise epidemiológica no Município, a mudança de rota ocorreu devido à forte pressão de representantes do comércio que, inclusive, haviam emitido comunicado sinalizando a intenção de recorrer à Justiça para impedir o fechamento das atividades comerciais na cidade.
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informa que o novo regramento tem como objetivo frear a alta taxa de transmissão da doença, que na segunda-feira (7) era de 1,49. Isto significa que cada grupo de cem pessoas contaminadas transmite a doença para outras 149. O ideal é essa taxa ficar abaixo de um. Além disso, nos últimos 15 dias, a cidade registrou 54 óbitos e 1.689 casos confirmados, o que acendeu o alerta das autoridades de saúde. Já a taxa de hospitalização bateu recorde também nesta segunda-feira, com 360 pacientes internados em decorrência da Covid-19.
Conforme o novo documento, fica proibido o consumo de bebida alcoólica em todos os estabelecimentos privados, bem como em áreas públicas. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/Zona da Mata) emitiu um comunicado nesta segunda-feira (7) criticando a proibição, alegando que a decisão é incoerente por não adotar as mesmas medidas para os demais estabelecimentos que comercializam tais produtos.
De modo geral, o comércio está autorizado a funcionar das 9h às 18h. As galerias comerciais da região central poderão ficar abertas de segunda-feira a sexta-feira nesse horário. No sábado, porém, o funcionamento fica restrito das 9h às 16h.
Os bares e restaurantes estão autorizados a funcionar, com ocupação máxima de 50% da capacidade, de segunda a sábado, das 10h às 15h e das 18h às 22h, observando o espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas, inclusive no ambiente externo. Estão proibidos o autosserviço (self-service), o entretenimento e as áreas destinadas à recreação e atividades infantis. Havendo praças de alimentação em estabelecimentos privados, as mesmas poderão funcionar com até 50% da sua capacidade.
Para as celebrações religiosas também ocorreram mudanças. Estes espaços podem funcionar com apenas 20%, no máximo, da capacidade, de modo que os cultos e missas não ultrapassem 45 minutos de duração.
O ensino também foi impactado com o novo decreto. Todas as atividades extracurriculares não estão permitidas em JF. As academias de ginástica e atividades de condicionamento físico podem acontecer de segunda a sábado, porém as aulas e atividades coletivas foram vetadas. Nos vestiários, apenas lavatórios e sanitários podem ser utilizados. As academias com atividades aquáticas deverão observar, obrigatoriamente, o limite de 30% da capacidade de ocupação de cada piscina.
Os clubes sociais, esportivos e similares estão autorizados a funcionar, mas também devem observar o limite de 30% de ocupação desses espaços. Não está autorizada a utilização de saunas, áreas de convivência, colônias de férias e similares. A locação de espaço para eventos de sócios e/ou terceiros e práticas esportivas coletivas também não são permitidas. Nos vestiários, apenas lavatórios e sanitários podem ser utilizados.
Também fica proibida a locação de imóveis e quaisquer tipos de espaços privados, incluindo granjas, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas.
Prefeitura intensificará a fiscalização
Visando assegurar o cumprimento dos protocolos sanitários, fiscais de postura, guardas municipais e agentes de trânsito darão início nos próximos dias a uma fiscalização mais ostensiva em várias regiões da cidade. Nesse sentido, a PJF pretende aplicar penalidades mais severas em caso de descumprimento das regras.
