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Minas Gerais

MPMG ajuíza ação contra ex-prefeitos de Alto Rio Doce por irregularidades em contratos de transporte

Investigação aponta superfaturamento e reajustes arbitrários em serviço de saúde; Ministério Público pede suspensão de direitos políticos e ressarcimento aos cofres públicos

Talia Santana
Por Talia Santana
MPMG ajuíza ação contra ex-prefeitos de Alto Rio Doce por irregularidades em contratos de transporte
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​O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação de Improbidade Administrativa contra dois ex-prefeitos de Alto Rio Doce, na Zona da Mata, e uma empresa prestadora de serviços. A medida fundamenta-se em reajustes considerados irregulares em um contrato de transporte de pacientes firmado originalmente em 2017.

​Reajustes sem fundamentação técnica

​De acordo com o MPMG, entre os anos de 2017 e 2021, os gestores autorizaram seis aditivos de preço no valor do quilômetro rodado. As investigações apontam que os aumentos ocorreram acima do percentual previsto no contrato e não possuíam motivação técnica ou jurídica. A cláusula contratual estabelecia que os reajustes deveriam ser baseados em índices oficiais da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o que foi descumprido.

​Um dos ex-prefeitos foi responsável pela autorização de cinco aditivos entre 2017 e 2020, enquanto o segundo gestor autorizou um aditivo no ano de 2021. Perícias técnicas demonstraram que a prática resultou em superfaturamento e prejuízo direto ao erário.

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​Pedidos de condenação e ressarcimento

​O prejuízo calculado aos cofres públicos soma R$ 13.480,53. Diante das evidências de violação ao princípio da legalidade, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público solicitou à Justiça:

  • ​A nulidade de todos os aditivos contratuais;
  • ​A devolução integral dos valores superfaturados pela empresa;
  • ​A suspensão dos direitos políticos dos ex-prefeitos por até 12 anos;
  • ​A proibição da empresa de contratar com o poder público por cinco anos;
  • ​O pagamento de R$ 6,4 mil por danos morais coletivos.

​O Ministério Público reforça que as alterações contratuais ocorreram de forma arbitrária, sem qualquer fundamentação administrativa que justificasse a elevação dos valores pagos pelo município.

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FONTE/CRÉDITOS: MPMG

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