O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, nesta quarta-feira (28), um procedimento preparatório para investigar se houve violação ao direito dos eleitores de Teresina (PI) ao transporte coletivo gratuito durante as Eleições Gerais de 2026.
Em resumo:
- MPF instaurou procedimento preparatório nesta quarta-feira (28).
- Investigação foca na oferta de transporte gratuito em Teresina nos dias 4 e 25 de outubro.
- Objetivo é identificar possíveis falhas na frota e frequência dos ônibus.
- Ação baseia-se em decisão do STF e resolução do TSE sobre gratuidade eleitoral.
A apuração, conduzida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí (PRDC/PI), busca verificar se a frota e a frequência dos ônibus nos dias 4 e 25 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos, foram compatíveis com a operação de um dia útil, conforme exigido pela legislação vigente.
A medida busca identificar o que o poder público ofertou e quais serviços não foram prestados. O foco é definir a responsabilidade por eventuais falhas. O procedimento reúne informações enviadas pelo município ao juízo eleitoral. Ele inclui registros da operação dos ônibus e providências da Justiça Eleitoral. A investigação fundamenta-se na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 1.013 e na Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Regulamentação e obrigações do poder público no pleito
A norma do TSE exige transporte gratuito municipal e intermunicipal nos domingos de eleição. A frequência deve ser idêntica à dos dias úteis. Prefeituras e gestores deviam informar itinerários e horários ao juízo eleitoral até 15 de agosto de 2026. A obrigação incluía todas as modalidades de transporte.
No caso específico de Teresina, o segundo turno das eleições, ocorrido em 25 de outubro, foi marcado por intervenções diretas da Justiça Eleitoral. Naquela data, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) emitiu uma determinação para que o município e as empresas concessionárias realizassem a recomposição imediata da frota. A decisão exigia níveis de serviço iguais aos dias úteis. Também solicitou notas técnicas comparativas e registros das viagens realizadas.
Em resposta às cobranças no dia da votação, a Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), divulgou uma nota pública informando a programação de mais de 500 viagens entre 5h30 e 20h30. A gestão municipal alegou, na ocasião, que mantinha a mesma logística aplicada no primeiro turno. Paralelamente, o STF chegou a prorrogar o encerramento da votação até as 19h em locais com dificuldades de deslocamento relatadas por eleitores.
Diligências técnicas e fiscalização do sistema de transporte
A portaria do MPF determinou o envio de ofícios ao TRE-PI. Também foram feitas requisições ao prefeito de Teresina, consórcios e empresas concessionárias. Os envolvidos têm dez dias úteis para apresentar ordens de serviço e escalas de veículos. Devem entregar registros de garagem de outubro de 2026.
O Ministério Público Federal exige ainda o acesso aos dados brutos dos sistemas de georreferenciamento e de bilhetagem eletrônica. Esses registros permitirão confrontar as viagens efetivamente realizadas com a escala prevista, verificando se houve omissão na prestação do serviço. Foram solicitadas comunicações sobre a programação e os contratos de concessão. O foco são as cláusulas de remuneração da gratuidade às empresas.
A apuração visa a tutela do direito ao voto e reparação de dano moral coletivo. O diagnóstico servirá para medidas estruturais em pleitos futuros. O MPF ressaltou que o procedimento não foca em crimes eleitorais ou abuso de poder, que são de competência do Ministério Público Eleitoral.
A Defensoria Pública da União (DPU) foi convidada para atuar de forma articulada, visando garantir que o direito constitucional de votar não seja cerceado por barreiras econômicas ou falta de infraestrutura de transporte.
Diretrizes do STF e orientações estruturais
A base jurídica para a gratuidade remonta ao julgamento da ADPF 1.013 em outubro de 2023, quando o STF reconheceu a inconstitucionalidade da omissão estatal em garantir o transporte gratuito nas eleições. O tribunal fixou que,
na ausência de lei federal específica, o serviço deve ser ofertado obrigatoriamente com frequência de dia útil. A investigação atual segue as orientações da Recomendação de Caráter Geral nº 5/2025 da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que trata de processos estruturais para garantir direitos fundamentais da cidadania.
*Com informações oficiais de Ministério Público Federal (MPF).
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