Aguarde, carregando...

Sábado, 27 de Junho 2026
Carregando jogos...
Justiça

Moraes ordena a prisão de membros do núcleo 4 envolvidos em plano golpista

O grupo foi condenado por orquestrar campanhas de desinformação e ataques cibernéticos contra o processo eleitoral e autoridades em 2022.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Moraes ordena a prisão de membros do núcleo 4 envolvidos em plano golpista
© Rosinei Coutinho/STF
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (10) o cumprimento imediato da prisão de sete indivíduos condenados por sua participação no Núcleo 4 de um esquema golpista que ocorreu durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A decisão judicial foi proferida após o esgotamento das possibilidades de recurso no processo, marcando o trânsito em julgado da ação.

O coletivo foi considerado culpado por orquestrar ações de disseminação de informações falsas com o objetivo de minar a credibilidade do processo eleitoral e por realizar ataques virtuais contra instituições e figuras públicas em 2022.

Publicidade

Leia Também:

O mandado de prisão, emitido para a execução da pena, foi encaminhado ao Exército, que efetuou a detenção, na manhã de hoje, do major da reserva Ângelo Martins Denicoli, do subtenente Giancarlo Gomes Rodrigues e do tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida.

O policial federal Marcelo Araújo Bormevet, que já se encontrava detido preventivamente, passará a cumprir a pena definitiva.

A condenação de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, que preside o Instituto Voto Legal, ainda não foi executada. Ele é considerado foragido desde dezembro do ano passado, quando teve um mandado de prisão preventiva expedido contra si.

O coronel do Exército Reginaldo Vieira de Abreu também não foi localizado para cumprimento da ordem judicial, pois ele se encontra nos Estados Unidos.

Informações sobre a localização e prisão do major da reserva Ailton Gonçalves Moraes Barros ainda não foram divulgadas.

Pena dos acusados

Argumentos da defesa

Durante a audiência judicial em outubro do ano passado, os advogados dos réus pleitearam a absolvição de seus clientes, argumentando que as condutas imputadas não configuravam crimes.

FONTE/CRÉDITOS: Andre Richter - Repórter da Agência Brasil

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp RCWTV
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR