O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a interrupção do repasse de valores indenizatórios sem amparo legal, popularmente conhecidos como "penduricalhos", destinados a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP).
A decisão do magistrado estabelece que os Tribunais de Justiça e os Ministérios Públicos estaduais deverão cessar, no período máximo de 60 dias, a concessão dessas verbas que se fundamentam em legislações estaduais.
Adicionalmente, o despacho judicial exige que os pagamentos derivados de deliberações administrativas e de normas secundárias sejam interrompidos em até 45 dias. Essa medida abrange igualmente o Poder Judiciário Federal e o Ministério Público da União.
Conforme o ministro, "Após a expiração dos prazos estipulados, que terão início a partir da data de publicação desta decisão, apenas as verbas expressamente previstas em leis elaboradas pelo Congresso Nacional poderão ser concedidas a membros do Poder Judiciário e do MP, e, quando aplicável, após a emissão de um ato regulamentar conjunto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nos moldes anteriormente descritos."
O magistrado ressalta que, uma vez findos os períodos determinados, "a efetuação de qualquer pagamento de verbas em desacordo com a presente deliberação será considerada um ato que atenta contra a dignidade da justiça, devendo ser investigado nas esferas administrativa, disciplinar e penal, além de implicar na obrigação de restituir os valores recebidos indevidamente."
Na visão de Gilmar Mendes, é fundamental que o sistema de remuneração de magistrados e integrantes do Ministério Público apresente uniformidade em todo o território nacional. Além disso, a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve restringir-se à emissão de normas que regulamentem apenas o que já está explicitamente disposto em lei, detalhando a base de cálculo, o percentual e o limite máximo do benefício.
"As verbas de caráter indenizatório devem observar a uniformidade imposta pela Constituição Federal. Assim, em virtude da isonomia e da natureza nacional do Poder Judiciário, é imperativa a criação de uma regulamentação padronizada, veiculada por meio de lei de abrangência nacional, e também a fixação de um valor máximo para o pagamento de tais benefícios", afirma o texto da decisão.
Segundo o ministro, existe um "considerável desequilíbrio" na forma como os "penduricalhos" são concedidos:
"No âmbito da Justiça Estadual, essas verbas indenizatórias apresentam uma amplitude significativamente maior, o que gera uma discrepância nos valores efetivamente recebidos por seus magistrados em comparação com os juízes federais", pontuou Mendes. Ele ainda estabeleceu que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem ser rigorosamente atrelados aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, correspondendo a 90,25% desse valor.
O ministro Gilmar Mendes acrescentou que, atualmente, observa-se "uma multiplicação desordenada de verbas, situação que, além de divergir dos princípios que norteiam o Poder Judiciário Nacional, complica a fiscalização eficaz da legitimidade constitucional da criação desses benefícios e dos gastos com pessoal no setor público."
A deliberação de Mendes reforça uma medida cautelar emitida na última quinta-feira (19) pelo ministro Flávio Dino, também do STF. Essa liminar vetou a promulgação e a aplicação de novas legislações referentes ao pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias a servidores públicos que excedam o teto constitucional, igualmente conhecidas como "penduricalhos".
O Supremo Tribunal Federal tem previsão de iniciar o julgamento do mérito da decisão liminar proferida por Dino nesta terça-feira (24).

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