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Justiça

Ministérios condenam absolvição de acusado de estupro de vulnerável em Minas Gerais

As pastas dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres emitiram um comunicado conjunto, criticando a decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Ministérios condenam absolvição de acusado de estupro de vulnerável em Minas Gerais
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres expressaram, em comunicado conjunto, sua reprovação à resolução da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte, por maioria de votos, concedeu a absolvição a um homem de 35 anos que fora previamente condenado por estuprar uma menina de 12, com quem residia como se fossem um casal em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Conforme dados divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o indivíduo foi liberado do cárcere em 13 de fevereiro, após a emissão de um alvará de soltura pela autoridade judicial.

A legislação penal brasileira define como estupro de vulnerável qualquer ato de conjunção carnal ou prática libidinoso com indivíduos menores de 14 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que nem o consentimento da vítima, nem sua experiência sexual prévia, tampouco a existência de um relacionamento afetivo, são capazes de descaracterizar a ocorrência desse delito.

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As pastas ministeriais ressaltaram que “o Brasil se fundamenta no princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”. Elas acrescentaram que, quando a família falha em prover essa salvaguarda – particularmente em situações de abuso sexual –, é dever do Estado e da sociedade, abrangendo os três Poderes, assegurar os direitos da criança, sendo “inadmissível que o consentimento familiar ou a declaração de um vínculo conjugal sirvam para atenuar violações”.

Segundo a análise dos dois ministérios, o Brasil condena veementemente o casamento infantil, classificando-o como “uma grave afronta aos direitos humanos que intensifica as disparidades de gênero, raça e classe social”.

Foi salientado, ademais, que em 2022, mais de 34 mil crianças com idades entre 10 e 14 anos estavam inseridas em uniões conjugais no território brasileiro. A maioria dessas crianças era composta por meninas, autodeclaradas pretas ou pardas, “residente em áreas historicamente mais suscetíveis à vulnerabilidade social”.

O comunicado reiterou que o Brasil firmou acordos internacionais visando a erradicação dessa prática, incorporando as recentes recomendações do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), que sugere a fixação da idade mínima para o matrimônio em 18 anos, sem qualquer ressalva. A nota concluiu: “As deliberações judiciais, incluindo aquelas emanadas pelos Tribunais de Justiça, devem estar em consonância com este arcabouço normativo, assegurando que nenhuma interpretação possa comprometer a proteção integral de crianças e adolescentes”.

A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) formalizou uma denúncia sobre o ocorrido junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por sua vez, iniciou um procedimento investigatório para averiguar a deliberação proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Ministério Público de Minas Gerais

Em um comunicado separado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que tomará as medidas processuais consideradas apropriadas.

O MPMG enfatizou que “o sistema jurídico brasileiro e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça [...] estabelecem uma presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com idade inferior a 14 anos”. A instituição explicou que “essa diretriz normativa tem como objetivo proteger o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa parcela da população, considerando-os bens jurídicos irrenunciáveis que prevalecem sobre qualquer interpretação baseada em um suposto consentimento da vítima ou na aprovação familiar”.

Por sua vez, a Defensoria Pública de Minas Gerais, que havia interposto recurso contra a condenação inicial do acusado, assegurou ter “atuado para garantir o direito à ampla defesa do réu”, em conformidade com suas atribuições constitucionais.

Detalhes do caso

Anteriormente, um homem de 35 anos havia sido sentenciado a nove anos de reclusão pelo estupro de uma garota de 12 anos, com quem mantinha uma união conjugal. A mãe da jovem, que também enfrentava acusações de conivência com o delito, foi igualmente absolvida.

A condenação original foi proferida após uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em abril de 2024. A acusação, direcionada ao suspeito e à mãe da menina – que tinha 12 anos na ocasião –, baseava-se na prática de estupro de vulnerável, envolvendo “conjunção carnal e atos libidinosos” contra a vítima.

Contudo, a 9ª Câmara Criminal interpretou que existia um vínculo afetivo consensual entre o réu e a vítima, revertendo a sentença de primeira instância. As apurações iniciais indicaram que a pré-adolescente residia com o homem, com a permissão da mãe, e havia cessado seus estudos. O acusado, que possuía histórico policial por homicídio e tráfico de drogas, foi detido em flagrante em 8 de abril de 2024 na companhia da menina, e confessou manter relações sexuais com ela.

Em um excerto da decisão, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que “o relacionamento estabelecido entre o acusado e a menor não teve origem em violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim em um laço afetivo consensual, com a prévia concordância dos pais da vítima e vivenciado publicamente”.

FONTE/CRÉDITOS: Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil

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