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Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024
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Região

"MINAS GERAIS" Simplificação do Licenciamento Ambiental em Minas Gerais: Silvicultura Recebe Tratamento Especial

Entenda como a mudança regulatória beneficia o meio ambiente e impulsiona a economia verde no estado

Jordana Alves
Por Jordana Alves
Assessoria PJF
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A Deliberação Normativa nº 251, aprovada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e publicada recentemente, traz uma mudança significativa para o licenciamento ambiental em Minas Gerais. Agora, a silvicultura é classificada como uma atividade de potencial poluidor/degradador considerado pequeno, o que permite que o licenciamento ocorra, em geral, por modalidade simplificada.

Essa alteração visa alinhar Minas Gerais à Lei Federal nº 14.876, de 31/5/2024, que excluiu a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. A decisão de excluir a silvicultura dessa categoria foi baseada no entendimento de que se trata de uma atividade agrícola sustentável e benéfica ao meio ambiente. Portanto, simplificar os procedimentos para o licenciamento ambiental dessa atividade faz todo sentido.

Anteriormente, a silvicultura estava agrupada com outras atividades, como “culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura”, que possuíam um grau poluidor considerado médio. Agora, a silvicultura tem uma categoria exclusiva.

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Marília Melo, secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, destaca a importância desse setor para Minas Gerais, especialmente devido ao seu potencial para produção de celulose e fornecimento de carvão mineral para a indústria do ferro. Além disso, essa mudança promove um olhar mais sustentável, acelerando o processo de descarbonização da economia ao ampliar as florestas plantadas no estado.

A alteração também permite que municípios com atribuição para o licenciamento ambiental executem esse processo em todos os portes de atividade ou empreendimento de silvicultura. Caso haja processos formalizados em análise no órgão ambiental com a atividade de maior classe listada no antigo código de silvicultura, os empreendedores serão informados sobre a possibilidade de serem licenciados pelo novo código, caso a atividade seja exclusivamente a de silvicultura

Essa medida representa um avanço significativo, especialmente na área ambiental. Agora, Minas Gerais está em uma posição mais favorável para atrair investimentos em florestas cultivadas e reflorestamento.

Em julho, o Governo de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmaram um acordo que trouxe importantes mudanças nos procedimentos de licenciamento ambiental para a silvicultura no estado.

O principal objetivo desse acordo foi garantir sustentabilidade para as atividades do setor e proporcionar segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Uma das principais alterações foi a dispensa da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para áreas de plantio acima de 1 mil hectares

 O governador Romeu Zema celebrou o acordo como um marco importante para o estado, destacando seus benefícios para o setor e o meio ambiente

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"MINAS GERAIS" Simplificação do Licenciamento Ambiental em Minas Gerais: Silvicultura Recebe Tratamento Especial

FONTE/CRÉDITOS: Assessoria PJF
Jordana Alves

Publicado por:

Jordana Alves

ESTUDANTE DE JORNALISMO SUPERIOR

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