A Deliberação Normativa nº 251, aprovada pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e publicada recentemente, traz uma mudança significativa para o licenciamento ambiental em Minas Gerais. Agora, a silvicultura é classificada como uma atividade de potencial poluidor/degradador considerado pequeno, o que permite que o licenciamento ocorra, em geral, por modalidade simplificada.
Essa alteração visa alinhar Minas Gerais à Lei Federal nº 14.876, de 31/5/2024, que excluiu a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. A decisão de excluir a silvicultura dessa categoria foi baseada no entendimento de que se trata de uma atividade agrícola sustentável e benéfica ao meio ambiente. Portanto, simplificar os procedimentos para o licenciamento ambiental dessa atividade faz todo sentido.
Anteriormente, a silvicultura estava agrupada com outras atividades, como “culturas anuais, semiperenes e perenes e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura”, que possuíam um grau poluidor considerado médio. Agora, a silvicultura tem uma categoria exclusiva.
Marília Melo, secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, destaca a importância desse setor para Minas Gerais, especialmente devido ao seu potencial para produção de celulose e fornecimento de carvão mineral para a indústria do ferro. Além disso, essa mudança promove um olhar mais sustentável, acelerando o processo de descarbonização da economia ao ampliar as florestas plantadas no estado.
A alteração também permite que municípios com atribuição para o licenciamento ambiental executem esse processo em todos os portes de atividade ou empreendimento de silvicultura. Caso haja processos formalizados em análise no órgão ambiental com a atividade de maior classe listada no antigo código de silvicultura, os empreendedores serão informados sobre a possibilidade de serem licenciados pelo novo código, caso a atividade seja exclusivamente a de silvicultura
Essa medida representa um avanço significativo, especialmente na área ambiental. Agora, Minas Gerais está em uma posição mais favorável para atrair investimentos em florestas cultivadas e reflorestamento.
Em julho, o Governo de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) firmaram um acordo que trouxe importantes mudanças nos procedimentos de licenciamento ambiental para a silvicultura no estado.
O principal objetivo desse acordo foi garantir sustentabilidade para as atividades do setor e proporcionar segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Uma das principais alterações foi a dispensa da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para áreas de plantio acima de 1 mil hectares
Gostou da matéria? Compartilhe com quem você gosta! Para não perder nada, entre agora no nosso grupo no WhatsApp e receba as notícias mais importantes do dia diretamente no seu celular. Clique no link https://bit.ly/455qi8H e fique atualizado em tempo real. Junte-se a nós e não perca nenhuma novidade!
"MINAS GERAIS" Simplificação do Licenciamento Ambiental em Minas Gerais: Silvicultura Recebe Tratamento Especial