Desde a última quinta-feira (31/07), produtores rurais de Minas Gerais contam com novas regras que facilitam o licenciamento ambiental. As alterações foram aprovadas pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e já estão em vigor. O objetivo é reduzir custos, garantir segurança jurídica e manter os instrumentos de proteção ambiental.
A nova normativa modifica as Deliberações Normativas Copam nº 217/2017 e 213/2017. Entre os principais pontos está a dispensa de procedimentos administrativos para propriedades rurais com até 1 mil hectares que operam com atividades de baixo impacto, como criação extensiva de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, além de culturas agrícolas anuais, semiperenes, perenes, silvicultura e sistemas agrossilvipastoris — com exceção da horticultura.
Impacto prático no campo
A mudança beneficia especialmente pequenos e médios produtores, hoje muitas vezes na informalidade. A regularização torna-se mais acessível, reduzindo os riscos de autuações ambientais e promovendo o desenvolvimento econômico no campo. Além disso, a revisão normativa segue diretrizes nacionais e busca maior eficiência administrativa.
Para a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo, a medida representa um avanço importante: “As novas normas trazem ainda mais segurança jurídica para investir, acessar crédito, gerar empregos e abrir oportunidades de mercado.” Ela também destacou o esforço do Governo de Minas em eliminar passivos de autorizações ambientais.
Thales Fernandes, secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, classificou a mudança como um marco para o agronegócio sustentável em Minas. “Mostramos que é possível ajustar critérios à realidade do produtor sem enfraquecer os instrumentos de controle ambiental existentes”, afirmou.
Proteção ambiental mantida
Apesar da simplificação, a norma mantém todas as exigências fundamentais para garantir o equilíbrio ambiental:
Obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Restrições em Áreas de Preservação Permanente (APPs);
Exigência de Reserva Legal;
Avaliação por fatores locacionais;
EIA-RIMA obrigatório para propriedades com mais de 1 mil hectares, conforme decisão judicial.
Minas Gerais continua sendo referência nacional em áreas preservadas, com 32% do território coberto por vegetação nativa. O estado também possui a maior extensão contínua de Mata Atlântica do país.
“Licenciamento não é sinônimo de desmatamento”, reforça Marília Melo. “A proposta do Governo é clara: facilitar a vida de quem produz de forma responsável, sem abrir mão do controle rígido das atividades de alto impacto.”
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