Minas Gerais tem feito progressos significativos na eliminação das barragens alteadas à montante. Desde a determinação em 2019, para descaracterizar todas as 54 estruturas desse tipo, já 19 barragens já foram descaracterizadas e a meta é alcançar a marca dos 24 até o final deste ano.
Por meio da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), o Governo de Minas tem trabalhado intensamente para orientar e valiar esses processos. A Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB), instituída pela lei 23.291/2019, estabeleceu um prazo até 25 de fevereiro de 2021 para a descaracterização das barragens, mas devido à complexidade das obras, muitas empresas não conseguiram cumprir esse prazo. Até a data limite, apenas dez barragens foram descaracterizadas.
Para continuar os trabalhos de forma segura o Governo de Minas, junto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF), firmou em fevereiro de 2022 um Termo de Compromisso com as empresas responsáveis por mais de 40 barragens.
Até o momento, os esforços resultaram na descaracterização de 19 barragens, e um cronograma robusto para os próximos anos foi estabelecido, levando em conta critérios técnicos de segurança e eficiência nos projetos e processos de descaracterização.