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Sexta-feira, 24 de Julho 2026
Juiz de Fora

Nova lei obriga divulgação mensal de relatórios financeiros e prestadores do Saúde Servidor em Juiz de Fora

Norma nº 15.450/2026, de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL), estabelece controle social e publicação contínua no site da Prefeitura

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Nova lei obriga divulgação mensal de relatórios financeiros e prestadores do Saúde Servidor em Juiz de Fora
Imagem: Divulgação / Câmara Municipal de Juiz de Fora
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Entrou em vigor em Juiz de Fora a Lei Municipal nº 15.450/2026, que determina a obrigatoriedade de publicação mensal, na página oficial da Prefeitura na internet, de balancetes e dados consolidados da execução financeira do Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais (PAS-JF / Saúde Servidor). O projeto, proposto pelo vereador Sargento Mello Casal (PL), visa ampliar o acesso público, a fiscalização comunitária e a gestão orçamentária dos fundos do funcionalismo público.

A nova legislação estipula que o Poder Executivo deve discriminar, detalhadamente, a natureza, origem e destinação de todas as receitas arrecadadas e despesas quitadas pelo plano.

Mapeamento de contribuições e rede credenciada

A regulamentação fixa prazos e diretrizes objetivas para o cumprimento das metas de transparência e fiscalização:

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Leia Também:

  • Discriminação do Aporte: O relatório mensal deve apresentar a separação exata entre as mensalidades pagas pelos servidores, os recursos repassados pelas entidades mantenedoras e a contrapartida financeira do orçamento municipal.

  • Relação de Credenciados: A Prefeitura é obrigada a manter atualizada a lista de clínicas, hospitais, laboratórios e prestadores de serviços de saúde vinculados ao PAS-JF.

  • Prazo e Temporalidade: Os dados devem ser postados até o último dia útil do mês subsequente ao de referência e permanecer acessíveis para consulta pública no portal por, no mínimo, cinco anos.

Diretrizes Fundamentais da Lei nº 15.450/2026:
│
├─► Periodicidade ─────► Atualização mensal obrigatória até o último dia útil do mês seguinte
├─► Histórico Digital ─► Manutenção de acervo de dados para consulta pública por pelo menos 5 anos
└─► Conformidade LGPD ─► Resguardo de informações médicas e cadastrais sensíveis dos segurados

Proteção de dados e acesso ao texto oficial

O texto sancionado ressalta que o processo de transparência pública observará rigorosamente os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com isso, a publicação dos balanços e prestadores será realizada sem expor diagnósticos, prontuários ou informações pessoais sensíveis dos servidores municipais e seus dependentes.

A íntegra da Lei nº 15.450/2026 está disponível para consulta no portal da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Município. Dúvidas sobre o trâmite legislativo podem ser esclarecidas com a Assessoria de Imprensa pelo telefone (32) 3313-4700 (Ramal 4734).

FONTE/CRÉDITOS: Câmara Municipal de Juiz de Fora

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